A entrega da declaração deve ser feita até 30 de setembro para evitar multa e manter a regularidade fiscal da propriedade rural

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alertou os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O documento deve ser enviado até 30 de setembro, conforme regras publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, recomenda que a declaração seja feita com antecedência para evitar erros e manter a regularidade fiscal da propriedade.

Neste ano, a DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma funciona pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou dispositivos móveis.

Segundo a Receita Federal, o sistema conta com recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de imóveis rurais do mesmo contribuinte e preenchimento de diferentes exercícios em um único ambiente. O acesso é feito com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Já as pessoas físicas proprietárias de imóvel rural com área de até 100 hectares também podem elaborar a declaração por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Após o vencimento do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A Receita informa ainda que, se houver omissão ou inexatidão após a entrega, é possível apresentar declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026.

A Faesc reforça que antecipar o envio permite conferir dados do imóvel, corrigir inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário. Segundo a entidade, o cumprimento das obrigações tributárias também faz parte da boa gestão da atividade rural.

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