Corte definiu mudança na análise da insuficiência econômica e modulou os efeitos da decisão

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADC 80 e fixou R$ 5 mil como novo parâmetro para a presunção relativa de insuficiência de recursos na concessão da justiça gratuita. A decisão substitui, até ulterior adequação legislativa, o critério anterior previsto no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT.

Na prática, o novo entendimento altera a análise dos pedidos de gratuidade em processos judiciais. A presunção de hipossuficiência passa a ser vinculada a esse valor, mas continua podendo ser afastada pelo juiz quando houver elementos que indiquem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício.

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil passam a contar com presunção relativa de insuficiência econômica. Já quem recebe acima desse limite ainda poderá solicitar a justiça gratuita, desde que comprove concretamente que não tem condições de pagar as despesas do processo.

Segundo o STF, a autodeclaração sozinha não basta quando a renda supera o novo parâmetro. Nesses casos, será necessário apresentar elementos objetivos que demonstrem a impossibilidade financeira de suportar os custos judiciais sem prejuízo do próprio sustento.

A decisão também estabelece que o novo parâmetro acompanhará as atualizações da faixa de isenção do Imposto de Renda. Se não houver atualização anual, o valor será corrigido pelo IPCA. Além disso, a tese não se limita à Justiça do Trabalho e deverá ser aplicada aos demais ramos do Poder Judiciário.

O Plenário incorporou ajustes a partir das manifestações dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, incluindo a previsão de presunção de insuficiência econômica para assistidos pela Defensoria Pública e o esclarecimento de que a tese não se aplica aos processos que tramitam em juizados especiais. Os efeitos valerão para ações ajuizadas a partir da publicação da ata de julgamento de mérito.

O relator da ADC 80, ministro Edson Fachin, defendia a manutenção do critério anterior da reforma trabalhista. Já o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência vencedora e propôs o valor de R$ 5 mil como parâmetro, com exigência de comprovação objetiva para rendas superiores.

A CNT participou do processo como amicus curiae e defendeu critérios objetivos e verificáveis para a concessão do benefício. Para a entidade, a definição de parâmetros claros fortalece a segurança jurídica, a isonomia entre as partes e reduz riscos de concessões automáticas em setores com alta judicialização, como o transporte.

A ADC 80 foi proposta pela Consif em 2022 para contestar as regras da reforma de 2017 sobre justiça gratuita na esfera trabalhista. Depois de recursos e da definição de que o tema deveria ser analisado pelo Plenário, o julgamento foi concluído nesta quinta-feira (3), com a redação do acórdão sob responsabilidade de Gilmar Mendes.

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