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A decisão foi tomada na ADPF 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra atos relacionados à implementação das novas exigências da NR-1. (Fotos: Magnific)
A decisão atinge trechos sobre fatores de risco psicossociais e será analisada em tentativa de conciliação no tribunal
O plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionadora de dispositivos da NR-1 relacionados ao gerenciamento de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Com isso, os trechos questionados não podem servir de base para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas durante o período.
A decisão foi tomada na ADPF 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra atos ligados à implementação das novas exigências da norma. Na análise cautelar, o ministro destacou haver dúvida objetiva sobre quais condutas dos empregadores poderiam gerar sanção, apontando ausência de definição normativa específica sobre conceitos, métodos de prevenção, identificação e enfrentamento dos riscos psicossociais.
As alterações promovidas pela Portaria MTE 1.419/24 incluíram expressamente esses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais e atribuíram às empresas a escolha de ferramentas e técnicas de avaliação, com exigência de documentação dos critérios adotados. Para o relator, regras mais abertas podem orientar as empresas, mas sua aplicação para punição exige maior clareza.
A suspensão não afastou as diretrizes gerais da NR-1. Segundo o ministro, a nova redação permanece válida como parâmetro a ser observado pelos empregadores, e a União ainda pode fiscalizar as condutas e expedir recomendações e medidas de caráter informativo e orientativo.
O STF também esclareceu que a cautelar não impede autuações ou sanções com base em outras normas de proteção à saúde mental dos trabalhadores. Além disso, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos questionados ficam suspensas enquanto durarem as tratativas.
Durante os 90 dias, o caso será encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com objetivo de buscar maior objetividade para as regras. A intenção é construir uma base normativa que possa futuramente sustentar medidas coercitivas sem comprometer a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que preserva a proteção dos trabalhadores contra riscos psicossociais.
Ao fim do prazo, o processo deverá voltar à apreciação do relator para novo exame da controvérsia.
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