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A prevenção da violência doméstica passa também pela responsabilização e pela mudança de comportamento dos homens que cometem agressões. (Fotos: Alesc)
Nova lei amplia a resposta ao problema ao unir proteção da vítima, responsabilização do agressor e prevenção de novos casos
A prevenção da violência doméstica passa também pela responsabilização e pela mudança de comportamento dos homens que cometem agressões. Em Santa Catarina, essa perspectiva ganhou um novo instrumento com a Lei nº 19.788, de 1º de abril de 2026, que estabelece princípios e diretrizes para a criação de programas reflexivos e de responsabilização destinados a homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Originada do Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria da Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a legislação amplia as estratégias de enfrentamento à violência ao incorporar uma abordagem voltada não apenas à punição, mas também à reflexão e à transformação de comportamentos.
A proposta parte de um princípio central: romper o ciclo da violência exige responsabilizar o agressor e, ao mesmo tempo, trabalhar para que ele reconheça a gravidade de seus atos, compreenda os impactos provocados pela violência e questione padrões baseados em controle, dominação e desigualdade.
Os chamados grupos reflexivos de homens autores de violência são espaços de intervenção pedagógica e socioeducativa. A proposta é criar condições para que os participantes reflitam sobre suas atitudes, reconheçam comportamentos violentos e desenvolvam formas mais saudáveis e não violentas de relacionamento.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação, os grupos devem ter duração mínima de seis meses, com pelo menos 12 encontros. Entre os temas trabalhados estão o reconhecimento das diferentes formas de violência, a responsabilização pelos atos praticados e a desconstrução de padrões que contribuem para a naturalização da violência contra a mulher.
A condução das atividades deve contar com equipe multidisciplinar capacitada, considerando a complexidade das situações de violência doméstica e familiar.
É importante destacar que o grupo reflexivo não equivale a tratamento psicológico ou atendimento clínico. A proposta possui caráter pedagógico e socioeducativo e não substitui acompanhamento psicológico, terapêutico ou jurídico individual quando esse tipo de atendimento for necessário.
A criação dos programas amplia a perspectiva de enfrentamento à violência doméstica. Medidas protetivas e responsabilização criminal continuam sendo instrumentos fundamentais para proteger a vítima e responsabilizar o autor. Os grupos reflexivos atuam em uma frente complementar: a prevenção de novos episódios por meio da reflexão e da mudança de padrões de comportamento.
O trabalho busca evitar que a agressão seja tratada como um episódio isolado ou seja justificada por ciúme, consumo de álcool, conflitos familiares ou outras circunstâncias.
Durante os encontros, também podem ser abordadas as diferentes formas de violência previstas na legislação, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A lógica é deslocar o foco da justificativa para a responsabilidade: independentemente das circunstâncias, o homem é chamado a reconhecer sua conduta e as consequências provocadas por ela.
Como funciona o encaminhamento?
A participação nos grupos pode ocorrer por determinação judicial, inclusive no contexto de medidas protetivas de urgência, condenações criminais ou outras situações previstas na legislação.
1. Ocorrência e medida judicial
Após a identificação de um caso de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, a situação pode chegar ao Judiciário.
2. Encaminhamento e acolhimento
Conforme a decisão judicial aplicável ao caso, o homem autor da violência pode ser encaminhado para um programa reflexivo e de responsabilização.
3. Participação nos grupos reflexivos
O participante passa a integrar encontros estruturados, com metodologia pedagógica e socioeducativa. Os trabalhos abordam violência, responsabilização, relações de gênero, consequências dos atos e desconstrução de comportamentos violentos.
4. Monitoramento e relatório
A participação é acompanhada pela equipe responsável pelo programa, que pode produzir informações e relatórios conforme as regras e determinações aplicáveis ao caso.
5. Consequências e desfecho
O cumprimento ou eventual descumprimento das determinações pode ser comunicado às autoridades competentes, conforme a medida judicial estabelecida.
A participação pode ser determinada em diferentes momentos do processo, inclusive como medida relacionada à proteção da vítima, como condição em situações previstas pela legislação ou durante o cumprimento de pena, conforme o caso concreto.
Fonte: Alesc/GCAN
Um dos principais aspectos da nova política é a compreensão de que proteção da mulher e responsabilização do agressor são medidas que precisam caminhar juntas. Enquanto as medidas protetivas têm como objetivo preservar a segurança da vítima, os programas reflexivos atuam diretamente sobre o comportamento do autor da violência.
Isso significa que os grupos não retiram a responsabilidade do agressor e não substituem as medidas previstas na Lei Maria da Penha. Funcionam como uma ferramenta complementar de educação, responsabilização e prevenção.
A Lei nº 19.788/2026 representa um avanço ao incorporar a reflexão e a responsabilização dos autores de violência à política estadual de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A partir da legislação, um dos principais desafios passa a ser a implementação efetiva dos programas, incluindo a formação das equipes, a criação de metodologias adequadas, a articulação entre Judiciário, Executivo e rede de proteção e o acompanhamento dos resultados.
Mais do que reunir homens que cometeram agressões, os grupos reflexivos têm como objetivo questionar comportamentos, romper padrões de violência e contribuir para evitar novas ocorrências.
É nessa perspectiva preventiva que a iniciativa ganha relevância: combater a violência contra a mulher não significa apenas agir depois da agressão, mas também desenvolver estratégias capazes de interromper o ciclo de violência e promover mudanças de comportamento.
Em Santa Catarina, a nova legislação coloca essa abordagem como parte da resposta institucional à violência doméstica e familiar, reforçando que responsabilizar também é prevenir.
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