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ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. (Fotos: Comunicação da ANTT)
ViaCosteira deverá complementar os estudos já existentes e apresentar novo orçamento para o trecho da BR-101/SC
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a concessionária ViaCosteira a atualizar e complementar o projeto executivo do Túnel do Morro dos Cavalos, em Santa Catarina. A medida também inclui a apresentação de um orçamento atualizado para o segmento entre os quilômetros 231 e 236 da BR-101/SC.
O trabalho parte de estudos já elaborados pelo DNIT e transforma esse acervo técnico em uma base revisada para as próximas etapas. Segundo a ANTT, a iniciativa deve reduzir retrabalho, aprimorar a definição da solução de engenharia e trazer mais precisão para decisões futuras sobre a execução do empreendimento.
O Morro dos Cavalos tem importância direta para o transporte de passageiros e cargas, por ser um corredor essencial de ligação dos portos catarinenses com outras regiões do país. O relevo acidentado, o alto volume de chuvas e o histórico de deslizamentos tornam o trecho vulnerável a interdições e reforçam a necessidade de uma solução duradoura.
Bloqueios totais registrados em dezembro de 2022 e abril de 2024 evidenciaram a fragilidade do local. A alternativa de transposição por túneis já havia sido estudada pelo DNIT e analisada no processo federal de licenciamento ambiental, com participação de órgãos como Funai e Iphan.
Apesar da autorização, a decisão não representa início de obras. A próxima etapa envolve a transferência do trecho do Morro dos Cavalos para a ViaCosteira, processo que ainda passa por análises técnicas e por deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT, além da formalização dos instrumentos contratuais necessários.
Somente após essa fase, e depois da aprovação do projeto executivo pela Agência, será emitida a autorização para o início das obras. A expectativa informada é que esse momento ocorra ao final do primeiro semestre de 2027.
A decisão está amparada na Resolução ANTT nº 6.000/2022, que permite solicitar projetos executivos e orçamentos de obras ainda não previstas originalmente em contrato de concessão, mesmo antes de eventual inclusão contratual. A transferência considerada para o trecho de 23,64 quilômetros ainda não foi definida e não faz parte da autorização atual.
O objetivo é separar com clareza as etapas técnicas, ambientais e contratuais, aproveitando estudos já produzidos e preparando uma solução de longo prazo com mais segurança e transparência para quem depende diariamente da BR-101/SC.
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