A norma traz regras mais claras para inclusão e atualização cadastral de famílias em situações específicas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou novas orientações sobre os casos em que a entrevista domiciliar não será exigida para inclusão e atualização de famílias no Cadastro Único. A Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026 altera a regra anterior e detalha com mais clareza as situações excepcionais, oferecendo parâmetros mais objetivos para a atuação dos municípios.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios, a mudança ajuda a diferenciar de forma mais precisa quando a visita em casa continua obrigatória e quando pode ser dispensada. Na prática, isso exige atenção redobrada ao preenchimento dos dados cadastrais, ao registro dos marcadores específicos e à verificação da composição familiar, da renda e da participação em programas federais.

A nova norma lista os casos em que não será exigida entrevista domiciliar. Entram nessa condição os domicílios localizados em áreas de violência ou em locais de difícil acesso, municípios em situação de calamidade, emergência ou desastre, famílias em programa de proteção ou submetidas a medida protetiva, além de famílias em situação de rua.

Também ficam dispensadas as famílias indígenas, quilombolas, residentes em domicílio coletivo e os demais grupos populacionais tradicionais e específicos. A regra busca reconhecer contextos em que a visita domiciliar pode ser inviável ou inadequada, preservando a possibilidade de cadastro por outras formas de atendimento.

O texto também esclarece o tratamento das famílias unipessoais. Quando não participarem nem forem beneficiárias de programas ou benefícios federais de transferência de renda que utilizam o CadÚnico, essas famílias não precisam passar por entrevista domiciliar nem na inscrição nem na atualização cadastral.

Por outro lado, se a renda for igual ou inferior ao limite de elegibilidade para acesso aos programas, a entrevista domiciliar passa a ser obrigatória tanto para a inclusão quanto para a atualização. Nesse ponto, o objetivo é garantir maior controle sobre o acesso aos benefícios vinculados ao cadastro social.

Mesmo nas situações excepcionais, o atendimento deve ocorrer nos postos e unidades do Cadastro Único, assim como em mutirões e ações de cadastramento organizadas pelos municípios. A orientação reforça a importância de que os gestores locais adotem os novos critérios com cuidado para evitar inconsistências e assegurar o correto enquadramento das famílias.

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