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A competência para emitir a AAC, de acordo com o Código Florestal, é estadual, porém, a nova resolução permite a delegação dessa competência para os Municípios, desde que o órgão ambiental local tenha capacidade técnica comprovada. (Fotos: Magnific)
Entenda quais critérios passam a valer para autorizar o uso do fogo e como as prefeituras devem agir diante do aumento do risco de incêndios
O aumento do risco de incêndios florestais nos próximos meses levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a alertar gestores locais sobre a necessidade de atenção às regras para a realização de queimas controladas em propriedades rurais.
A preocupação está relacionada aos efeitos previstos do El Niño, que pode contribuir para a ocorrência de temperaturas acima da média e volumes de chuva abaixo do esperado em determinadas regiões, aumentando as condições favoráveis à propagação do fogo.
Nesse cenário, os municípios devem observar as regras estabelecidas pela Resolução nº 514 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada em junho de 2026. A norma define critérios e condições mínimas para a emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC), necessária para a realização de queima controlada em atividades agrossilvipastoris.
A autorização pode permitir o uso planejado do fogo em atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e manejo da flora e da fauna, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pelos órgãos ambientais.
De acordo com o Código Florestal, a competência para emissão da AAC é dos órgãos ambientais estaduais. A nova resolução, no entanto, permite que essa atribuição seja delegada aos municípios, desde que o órgão ambiental municipal tenha capacidade técnica comprovada.
A CNM orienta os gestores a acompanharem as determinações dos órgãos ambientais estaduais para verificar se haverá delegação da competência aos municípios. Independentemente de receberem ou não essa atribuição, os municípios são orientados a informar e orientar os proprietários rurais sobre a necessidade de solicitar a autorização antes de realizar a queima controlada.
Para obter a autorização, o imóvel rural deve atender a uma série de condições. Entre elas estão:
Ter Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e sem pendências;
Não possuir embargos ambientais;
Ter área máxima de até 200 hectares, limitada a dois módulos fiscais;
Cumprir as condições determinadas pelo órgão ambiental responsável.
A autorização terá validade de 12 meses, podendo ser renovada por igual período. O órgão ambiental responsável também poderá estabelecer uma área máxima inferior, dependendo das características da vegetação existente no local.
A realização da queima controlada está condicionada ao cumprimento de medidas de segurança para evitar que o fogo saia do controle e provoque incêndios. Entre as exigências estão a construção de aceiros ao redor da área que será queimada e a suspensão imediata da atividade quando a umidade relativa do ar estiver abaixo de 30%.
O responsável pela propriedade também deve comunicar previamente os vizinhos e o Corpo de Bombeiros, com antecedência mínima de 48 horas. Além disso, os dados das autorizações concedidas e os mapas georreferenciados das áreas autorizadas deverão ser disponibilizados na internet e integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo).
A CNM reforça que o uso do fogo em áreas rurais deve ocorrer somente dentro das condições autorizadas e com o cumprimento das medidas de prevenção. Com a previsão de condições climáticas que podem favorecer a propagação das chamas, a orientação é que municípios, órgãos ambientais, produtores rurais e demais responsáveis reforcem as medidas preventivas para reduzir o risco de incêndios florestais.
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