FETRANCESC alerta empresas para adequação imediata de contratos, prazos e registros no CIOT

A Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Catarina (FETRANCESC) comunicou seus sindicatos e empresas associadas sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 15.485/2026. A principal alteração está no prazo de pagamento do frete nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, que agora não pode ultrapassar 30 dias úteis.

Além do novo limite, a legislação determina que o CIOT passe a registrar a forma e o prazo pactuados para a quitação do frete. A medida reforça a necessidade de formalização correta das operações e amplia a atenção das empresas sobre a documentação contratual utilizada no setor.

Segundo a interpretação destacada pela FETRANCESC, o prazo de 30 dias úteis não se restringe às contratações com Transportadores Autônomos de Cargas, alcançando as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas submetidas ao registro no CIOT. Isso torna a observância da regra ainda mais relevante para embarcadores e contratantes em geral.

O descumprimento do prazo pactuado pode gerar consequências administrativas importantes. A legislação prevê, cumulativamente, o pagamento do valor devido com atualização, multa de R$ 10.500,00 e restrição para novas operações de transporte rodoviário de cargas, conforme regulamentação da ANTT. As penalidades não impedem a cobrança judicial do crédito nem afastam outras medidas cabíveis.

Diante do novo cenário, a entidade recomenda que as empresas revisem contratos, procedimentos comerciais e condições de pagamento praticadas com clientes e embarcadores. O objetivo é adequar as operações ao prazo máximo legal e reduzir riscos em caso de inadimplemento.

A FETRANCESC também orienta atenção especial ao preenchimento do CIOT, já que a formalização adequada das informações é essencial para resguardar os direitos das transportadoras. A assessoria jurídica da federação seguirá acompanhando a regulamentação da ANTT e os desdobramentos da lei, mantendo os associados informados sobre novas orientações.

Siga-nos no Google notícias

Google News

Tags

  • ANTT
  • CIOT
  • Fetrancesc
  • Frete
  • lei
  • lei 15.485/2026
  • pagamento do frete
  • Transportadoras
  • transporte rodoviário