Ele ofendeu profissional que o atendeu por ser venezuelano e judeu

Um morador de Caçador, no Oeste do estado, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por dois crimes de injúria racial contra um médico na noite do último sábado, 1º, na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Berger.

A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário, e o homem se tornou réu em uma ação penal por ofender a etnia religiosa e a procedência nacional de outra pessoa.

Segundo as investigações, o paciente hipertenso teria procurado atendimento na unidade de saúde e, ao perceber que o médico plantonista utilizava uma quipá, vestimenta tradicional da religião judaica, teria passado a ofendê-lo em razão de sua crença, afirmando que o acessório seria "ridículo".

Apesar das manifestações, o profissional teria dado continuidade ao atendimento, fazendo perguntas relacionadas ao quadro clínico.

Na sequência, porém, o paciente teria voltado a interromper a consulta para questionar a nacionalidade do médico e, ao saber que ele era venezuelano, teria intensificado as ofensas, atingindo novamente sua dignidade em razão da origem. Ele exigia ser atendido por um profissional "brasileiro, branco e cristão".

A Polícia Militar foi acionada e fez a prisão em flagrante, mas o homem acabou solto na audiência de custódia e está respondendo em liberdade.

A autora da denúncia, promotora de Justiça Luciana Leal Musa, afirma que crimes motivados por preconceito racial, étnico ou de origem violam a dignidade da pessoa humana e demandam atuação rigorosa do sistema de Justiça.

“A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será tolerada", diz ela.

Penas
O homem foi denunciado por injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, que prevê reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa, na forma do artigo 69 do Código Penal, que estabelece que, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido".

Como denunciar
O MP-SC orienta que casos de injúria racial, racismo e outras formas de discriminação devem ser denunciados os órgãos da rede de proteção.

Para facilitar a apuração, é importante informar, sempre que possível, a data, o local, a identificação dos envolvidos e apresentar documentos, fotografias, vídeos ou outras provas que possam auxiliar na investigação.

Canais de denúncia


Ouvidoria MPSC: ligue 127 ou preencha o formulário on-line;
Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): clique aqui e veja como buscar atendimento;
Polícia Militar: ligue 190;
Polícia Civil: ligue 181 ou faça um boletim de ocorrência on-line.

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