A agência também terá de apresentar estudos e medidas concretas para o trecho mais afetado da rodovia

A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a pagar R$ 9 milhões de indenização por danos morais a nove municípios afetados pelos congestionamentos diários na BR-101, no trecho entre Balneário Camboriú e Penha, no litoral de Santa Catarina.

A sentença foi assinada pela 2ª Vara Federal de Itajaí e também determina que a agência apresente ao juízo a conclusão de estudos, laudos técnicos e demais providências administrativas voltadas a medidas concretas para melhorar o tráfego.

Segundo o juiz Moser Vhoss, a necessidade de intervenção é pública e notória, e a demora na adoção de soluções concretas já se arrasta há anos sem resultados práticos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto de duas ações apresentadas em 2022, uma pelo município de Penha e outra pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí.

De acordo com a sentença, os congestionamentos provocam desconforto, ansiedade, irritação e intranquilidade psíquica em parte relevante da população que depende da rodovia no dia a dia. O magistrado também destacou que a situação prejudica a atividade econômica da região, especialmente o transporte de cargas para os portos de Navegantes e Itajaí e o fluxo de turistas e trabalhadores pelo Aeroporto de Navegantes.

Outro ponto citado foi o impacto sobre a segurança médica da população. O juiz afirmou que não há justificativa para permitir que pessoas em situação de urgência precisem esperar quase paradas na rodovia por horas até concluir o trajeto para unidades hospitalares de maior complexidade. Para ele, a omissão do poder público expõe vidas a risco e compromete a eficiência do atendimento.

O valor da indenização deverá ser dividido igualmente entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas. A ANTT terá 90 dias, a partir da intimação, para demonstrar a conclusão dos estudos e as providências adotadas.

Na decisão, o juiz também ressaltou a falta de transparência e de definição objetiva sobre quando as medidas prometidas estariam prontas. Ele concluiu que há fundamento para a intervenção do Judiciário na atividade administrativa, a fim de acelerar a definição de soluções para a BR-101. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

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