A nova regra reforça a proteção ao trabalho da advocacia e já está em vigor

Foi sancionada a Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, que modifica o Estatuto da Advocacia e da OAB para conceder aos honorários advocatícios os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A norma já está em vigor e busca corrigir uma antiga distorção que deixava a verba sem prioridade em situações de inadimplência e disputa patrimonial.

Com a mudança, os honorários convencionados, fixados judicialmente ou de sucumbência passam a ter natureza alimentar expressa em lei. Isso significa que esses valores entram em posição privilegiada em qualquer concurso de credores, com impacto direto em processos de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial e insolvência civil.

Além da nova hierarquia de pagamento, a lei também reforça a cobrança dos honorários ao estabelecer que o ato judicial que os fixar e o contrato escrito passam a valer como título executivo. Na prática, isso amplia a segurança jurídica para os profissionais da advocacia e facilita a exigibilidade do crédito.

A alteração atende a uma reivindicação histórica da classe, que por muito tempo conviveu com a ausência de proteção específica para essa verba, apesar de sua natureza alimentar e de sua importância para o sustento do advogado.

O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, classificou a sanção como uma conquista histórica para a advocacia. Segundo ele, a lei reconhece que honorários não representam privilégio, mas sim a remuneração essencial pelo exercício da profissão.

Mandelli afirmou ainda que a OAB seguirá atuando para garantir respeito ao trabalho de cada advogado, reforçando o caráter institucional da mobilização que levou à aprovação da norma.

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