O CRECI-SC intensifica a campanha de valorização da profissão de corretor de imóveis com ações de fiscalização e orientação em condomínios, nestes meses de maio e junho. Como parte do combate a ação dos clandestinos, o Conselho está entregando 2 mil cópias de uma carta dirigida a síndicos, porteiros, zeladores e outros colaboradores - terceirizados ou não -, com um alerta: “negócios imobiliários, só com quem tem CRECI".

A entidade lembra que a intermediação de qualquer venda ou aluguel de imÓveis feita por pessoas sem credenciamento no CRECI-SC infringe a Lei Federal nº 6.530/1978, por exercer de forma clandestina uma função que é exclusiva do corretor de imóveis.

Constatada a prática ilegal, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público, que dá prosseguimento a um rigoroso processo judicial, que levar o condenado a perder a condição de réu primário e ficar sujeito a multas e outras penalidades.

O CRECI-SC recomenda aos condomínios que façam um trabalho preventivo, orientando porteiros, zeladores, colaboradores e moradores sobre a ilegalidade da intermediação de negócios imobiliários sem a presença de um corretor de imóveis.

Algumas dicas aos síndicos, porteiros, zeladores e outros colaboradores:

Não permita a colocação de anúncios que não tenham um profissional credenciado pelo CRECI-SC.
Se for procurado por algum proprietário, sugira que entre em contato com um corretor de imóveis ou com uma imobiliária para vendas ou aluguel.

Sempre que for procurado por alguma pessoa interessada em um imóvel no prédio, indique que busque um corretor de imóveis ou uma imobiliária.
No caso de perceber qualquer movimentação suspeita de ilegalidade, procure o CRECI-SC.

RESPEITO ÀS LEIS

Nas cartas, o Conselho reforça que somente o corretor de imóveis está devidamente preparado para fazer negócios seguros para proprietários, compradores e inquilinos. Essa segurança beneficia toda a administração condominial ao evitar negócios irregulares e até os tão conhecidos golpes imobiliários.

Siga-nos no Google notícias

Google News

Tags

  • Corretor de imóveis
  • Creci
  • CRECI-SC
  • De
  • fiscalização
  • ITA