De acordo com as investigações, a imobiliária cancelou seu CNPJ e a inscrição no Conselho em 2024. Contudo, continuou a atuar com um novo CNPJ, mas sem a devida inscrição no CRECI-SC

Uma operação conjunta do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) e do PROCON/SC resultou em autuações contra uma imobiliária de Joinville e de sua filial em Itapema por exercício ilegal de pessoa jurídica e infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor. As equipes de fiscalização realizaram as ações nos escritórios da empresa nos dois municípios, nesta quinta-feira (23) pela manhã.

De acordo com as investigações, a imobiliária cancelou seu CNPJ e a inscrição no Conselho em 2024. Contudo, continuou a atuar com um novo CNPJ, mas sem a devida inscrição no CRECI-SC. A ilegalidade resultou em dois autos de infração ao corretor de imóveis responsável técnico pela empresa. Além disso, a imobiliária recebeu mais dois autos de infração, por propaganda enganosa e por anunciar imóveis sem registro de incorporação. Os fiscais do Conselho ainda fizeram quatro autos de constatação, dois por casos de atuação clandestina (trabalho sem o devido registro no CRECI) de pessoa física e dois de pessoa jurídica.

Os fiscais do PROCON/SC fizeram dois autos de infração, um em cada município, dando ciência ao proprietário da empresa de irregularidades que ferem o Art. 6º inciso III, o Art. 37 parágrafo 1º e o Art. 39 inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Esses dispositivos proíbem publicidade enganosa e vedam práticas abusivas, verificadas pelo fato de a imobiliária fazer propaganda aos consumidores como se estivesse atuando de forma legal.

A parceria entre CRECI-SC e PROCON/SC resulta de um convênio assinado há um ano para a realização de ações conjuntas, como investigações e campanhas educativas.

MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO

Entre 2022 e 2025, o CRECI-SC realizou 6.664 autuações de clandestinos, ilegalidade que tem uma reincidência preocupante. Por isso, a entidade defende uma mudança na legislação para agravar as penas, que atualmente se restringem a cestas básicas ou serviços comunitários. O Conselho é favorável à aprovação do PL 3614/2015, que criminaliza a clandestinidade e prevê punições mais rigorosas, a exemplo do que já ocorre em outras atividades, como a medicina.

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