A deliberação, registrada na Decisão n. 276/2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 9/2, e teve como relatora a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken

Em recente decisão do Pleno, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estabeleceu critérios objetivos para a convocação de suplentes de vereadores e atualizou o Prejulgado n. 2503, ampliando as orientações sobre a licençamaternidade de vereadoras. A deliberação, registrada na Decisão n. 276/2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 9/2, e teve como relatora a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.

O Tribunal respondeu à consulta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Lages, Maurício Batalha Machado, e consolidou entendimentos que passam a orientar de forma uniforme os Legislativos municipais. Entre os principais pontos aprovados, está a definição de que a convocação de suplente só deve ocorrer quando a licença do vereador titular ultrapassar 120 dias, conforme prevê o art. 56, §1º, da Constituição Federal, aplicado aos municípios sob o princípio da simetria.

O Pleno também reforçou que a substituição só pode ocorrer após afastamento formal, mediante ato administrativo, e que o titular não pode retornar antes do término do período de licença superior a quatro meses.

Atualização de prejulgado

Outro avanço significativo foi a atualização do Prejulgado n. 2503, com a inclusão de novas diretrizes sobre a licençamaternidade de vereadoras. O Tribunal determinou que Leis Orgânicas e Regimentos Internos devem garantir o direito ao afastamento sempre que formalmente solicitado e cumpridos os requisitos legais. Além disso, abriu a possibilidade de que, caso a parlamentar opte por não usufruir integralmente da licença, os normativos municipais prevejam mecanismos de participação remota, incluindo voto virtual, assegurando simultaneamente a proteção à maternidade e a continuidade do exercício do mandato.

A decisão foi fundamentada em relatório técnico elaborado pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), por meio do Relatório DAP/CAPE-I/Div.3 n. 1983/2025, e contou também com o Parecer MPC/SRF n. 661/2025, emitido pela procuradorageral do Ministério Público de Contas, Cibelly Farias. Ambos os documentos reforçaram a necessidade de uniformizar procedimentos e garantir segurança jurídica aos Legislativos municipais.

Com a nova orientação, o TCE/SC busca dar maior clareza às regras de afastamento e substituição parlamentar, garantindo coerência entre a prática municipal e as normas constitucionais, ao mesmo tempo em que incorpora avanços relacionados à representatividade e às condições de exercício do mandato por vereadoras. A decisão completa e os documentos técnicos que a embasam foram encaminhados oficialmente ao consulente.

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