O Governo de Santa Catarina postergou o ICMS para empresas do Simples Nacional em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió. A medida, parte do Programa Recupera Santa Catarina, auxilia negócios afetados pelas enchentes de outubro, com novos vencimentos previstos para 2024.

Medida beneficia Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió

 As empresas enquadradas no Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió já contam com a postergação do ICMS. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, a prorrogação referente aos períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte.

A iniciativa integra o pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello dentro do Programa Recupera Santa Catarina. O programa abrange iniciativas econômicas e sociais para apoiar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas de outubro. A autorização para o adiamento foi concedida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Impacto econômico e regras para o Regime Normal

A Secretaria da Fazenda estima que a medida terá um impacto mensal de aproximadamente R$ 4 milhões para os cofres públicos. Segundo Dilson Takeyama, diretor de Administração Tributária da Fazenda (DIAT/SEF), a postergação é uma alternativa estratégica já utilizada pelo Estado em outros eventos climáticos de grande escala e durante a pandemia.

Empresas inscritas no Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com a postergação do imposto em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade. Para este grupo, o benefício será garantido mediante a apresentação de laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Confira as novas datas de vencimento

  • Período de apuração 10/2023: Vencimento prorrogado para 20/04/2024
  • Período de apuração 11/2023: Vencimento prorrogado para 20/05/2024
  • Período de apuração 12/2023: Vencimento prorrogado para 20/06/2024

Cabe ressaltar que a prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes.

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