Portaria da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca veda importação, trânsito e distribuição do produto no Estado, com base no princípio da precaução e na proteção da cadeia produtiva local

A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina (SAQ) publicou, em 17 de dezembro de 2025, a Portaria SAQ nº 010/2025, que proíbe, em todo o território catarinense, a entrada, o trânsito, a comercialização e a distribuição de tilápia proveniente do Vietnã. A vedação abrange produtos frescos ou congelados, inteiros, eviscerados, em postas ou filés, além de subprodutos destinados ao consumo humano, à alimentação animal e ao processamento industrial.

A decisão considera os riscos associados ao Tilapia Lake Virus (TiLV) e o fato de a reabertura das importações em âmbito federal ter ocorrido antes da conclusão da Análise de Risco de Importação (ARI). Segundo a SAQ, a suspensão havia sido adotada anteriormente pelo governo federal justamente pelo risco sanitário, mas foi revogada sem que a análise técnica estivesse publicada no momento da liberação do produto.

Ao comentar a medida, o secretário executivo da Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, afirmou que a portaria tem caráter preventivo. “Nós lançamos uma portaria hoje, já publicada no Diário Oficial, que proíbe a comercialização da tilápia vinda do Vietnã aqui no Estado de Santa Catarina, pela questão do risco do Tilapia Lake Virus. O próprio governo federal, no ano passado, tinha proibido a importação da tilápia do Vietnã justamente por esse risco”, explicou.

Frigo destacou que a revogação da suspensão federal ocorreu antes da conclusão da análise de risco, o que motivou a preocupação do Estado. “Essa suspensão foi revogada neste ano, mas antes do produto chegar a Santa Catarina a análise de risco de importação não havia sido publicada. Isso nos preocupa muito, porque a cadeia da tilápia é extremamente importante para o nosso Estado”, afirmou.

De acordo com o secretário, a produção catarinense envolve cerca de 30 mil produtores e gera aproximadamente R$ 500 milhões por ano na primeira venda. “É uma cadeia muito grande, que significa muito do ponto de vista de geração de renda e divisas para os catarinenses. Essa portaria visa proteger toda essa cadeia produtiva para que não aconteça o que já ocorreu com o camarão em Santa Catarina, quando o vírus da mancha branca dizimou praticamente toda a produção”, ressaltou.

A Portaria também leva em conta pareceres técnicos da Epagri/Cedap e da Universidade Federal de Santa Catarina, além de manifestações de entidades representativas do setor aquícola. O texto estabelece obrigações aos estabelecimentos que comercializam, armazenam, transportam ou processam tilápia, como a identificação e segregação imediata de lotes provenientes do Vietnã, a interrupção da comercialização e a manutenção de registros fiscais e sanitários por, no mínimo, 12 meses. Lotes comprovadamente recebidos no Estado antes da publicação da norma não são atingidos pela vedação.

A fiscalização ficará a cargo da Cidasc, das Vigilâncias Sanitárias, do Procon/SC e de outros órgãos competentes. O descumprimento da Portaria poderá resultar em sanções administrativas. As medidas poderão ser revistas a qualquer tempo, conforme novas informações técnicas ou científicas, e a Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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