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Delegada-adjunta Regional do Conselho, Andreia Fabiane Schneider, entrega documentação ao promotor de justiça Ricardo Luís Dell Agnolo, da Comarca de Balneário Camboriú (Fotos: ASCOM/CRECI-SC)
Na Comarca de Porto Belo, onde estão seis residenciais denunciados, o dossiê foi levado à promotora de justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SC) está encaminhando ao Ministério Público em Balneário Camboriú, Porto Belo, Barra Velha e Camboriú um dossiê completo com os documentos que comprovam a venda ilegal de oito empreendimentos sem registro de incorporação imobiliária no litoral norte do estado.
Na Comarca de Porto Belo, onde estão seis residenciais denunciados, o dossiê foi levado à promotora de justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, na última segunda-feira (15), pelos delegados do Conselho Fabrício Schmitt Arantes (Itapema) e Maicon Max Mendes (Porto Belo).
Na terça-feira (16), a documentação foi entregue pela delegada-adjunta Regional do Conselho, Andreia Fabiane Schneider, ao promotor de justiça Ricardo Luís Dell Agnolo, da Comarca de Balneário Camboriú, município onde está localizada a empresa autuada pelo CRECI-SC no último dia 9, em uma operação conjunta com o PROCON-SC.
O delegado do CRECI-SC em Barra Velha, Juliano José Zonta, levou o dossiê, nesta quarta-feira (17), para a promotora de justiça Fernanda Golin Luiggi, da Comarca de Barra Velha, onde fica outro empreendimento comercializado ilegalmente. Na sexta-feira (19), chegará às mãos da promotora de justiça Greice Malheiros da Rosa, da Comarca de Camboriú, onde a construtora vende mais um prédio residencial de forma irregular. Em todas as audiências, o Conselho também está representado pelo chefe de Fiscalização, Edson Thrum, e pelo coordenador de Conformidade Profissional, Alziro Antônio Golfetto.
Em ofício assinado pelo presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, a entidade mostra que a empresa envolvida desrespeitou a Lei de Incorporação Imobiliária (nº 4.591/64), ao comercializar empreendimentos sem o exigido registro de incorporação imobiliária. Pede ainda “as providências cabíveis, inclusive com eventual requisição de diligências junto à Polícia Civil, para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos, com o objetivo de prevenir prejuízos a terceiros de boa-fé".
“O CRECI-SC e o PROCON-SC estão intensificando as ações de fiscalização e agindo com total rigor contra todo tipo de ilegalidade no mercado imobiliário. Com monitoramento, inteligência, tecnologia e equipes qualificadas, combatemos tudo o que pode causar insegurança nas negociações e, ao mesmo tempo, defendemos a excelência no mercado, valorizando o trabalho profissional, ético e transparente”, enfatizou Marcelo Brognoli, presidente do Conselho.
A incorporação de um imóvel é o processo pelo qual a incorporadora desenvolve um projeto imobiliário e assume a responsabilidade por sua execução, desde a compra do terreno até a venda das unidades autônomas. Sem essa documentação, a venda é considerada ilegal e coloca em risco os eventuais compradores.
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