Eleição do CRCSC movimentou a categoria

 Os profissionais da contabilidade de Santa Catarina definiram, nesta quinta-feira (13), a nova composição do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCSC). Com 83,12% dos votos válidos, a Chapa 1, liderada pelo contador Lecir dos Passos Ghisi, foi eleita para renovar dois terços do plenário da entidade em 2026. O processo ocorreu ao longo de 12 horas consecutivas de votação on-line, reunindo 15.348 votantes em todo o estado.

A Chapa 1, única inscrita no pleito, recebeu 12.758 votos. Outros 2.590 profissionais optaram pelo voto em branco. Assim como em Santa Catarina, a eleição foi realizada simultaneamente em todos os Conselhos Regionais do país, em formato digital, modelo que busca garantir mais praticidade, segurança e abrangência na participação.

A presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, agradeceu a participação massiva dos profissionais da contabilidade e felicitou a chapa eleita, pelo resultado: “Tenho certeza de que esta nova gestão que está por vir continuará a desempenhar um trabalho comprometido e à altura da classe contábil catarinense. Que continuemos a unir forças, conquistando cada vez mais espaços e demonstrando a força e o protagonismo da nossa profissão em todo país.”

O coordenador da chapa, Lecir dos Passos Ghisi celebrou a vitória e agradeceu o envolvimento de todos os profissionais da contabilidade. O contador reforçou o compromisso da próxima gestão em seguir visitando cada região do estado. “Estaremos junto ao profissional, ouvindo suas necessidades e trabalhando para construir soluções que fortaleçam o exercício da contabilidade em Santa Catarina. Nosso objetivo é continuar ampliando o diálogo e aproximando ainda mais o Conselho e os profissionais”, pontuou o contador.

Prazo para justificativa de ausência
Os profissionais que não participaram da votação têm até 30 dias consecutivos, a partir do encerramento do pleito, para apresentar justificativa pela ausência. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela internet, no mesmo endereço da eleição: www.eleicaocrc.org.br.
A justificativa pode ser apresentada em casos de:
•Problemas de saúde impeditivos;
•Falta de acesso à internet;
•Outras situações de força maior.
Após o envio, o sistema permite a emissão do comprovante.

Multa por ausência não justificada
A participação nas eleições é obrigatória. Profissionais que não votarem e não apresentarem justificativa dentro do prazo estarão sujeitos à multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme estabelece a Resolução CFC nº 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

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