A juíza Ana Paula Mattar, da 2ª Vara Criminal de Osasco (SP), concedeu medidas protetivas de emergência a um idoso vítima da esposa. A decisão foi apoiada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), com respaldo no Código de Processo Penal e no Estatuto do Idoso.

Segundo o advogado criminalista catarinense Claudio Gastão da Rosa Filho, a decisão em Osasco aponta para uma tendência: a expansão do uso da Lei Maria da Penha para proteção de homens e outras vítimas de violência doméstica.

"Além da mulher, há diversos outros grupos vulneráveis que também precisam da proteção legal oferecida pela Maria da Penha", salienta Gastão Filho. O criminalista observa que a ampliação do uso da Maria da Penha vem beneficiar crianças, adolescentes, idosos, enfermos e pessoas com deficiência.

"Desde que entrou em vigor, em 2006, a Lei Maria da Penha virou, na prática, sinônimo de proteção às mulheres, embora haja registro de má-fé. Faltava estender a utilização dos princípios e dispositivos da lei. A Justiça de Osasco deixa claro que qualquer um pode ser vítima de violência no âmbito familiar ou doméstico. A Lei Maria da Penha é para todos".

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