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. (Fotos: Eduardo Tarasca)
órgão deliberou sobre o assunto a partir de expediente encaminhado pela Associação dos Clubes Profissionais de Santa Catarina
O Conselho Pleno da OAB/SC decidiu encaminhar para análise do Conselho Federal da OAB a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da legislação estadual que instituiu a Taxa de Segurança de Policiamento para a segurança nos estádios durante as partidas de futebol. O órgão deliberou sobre o assunto a partir de expediente encaminhado pela Associação dos Clubes Profissionais de Santa Catarina.
O relator da matéria, conselheiro estadual Vanderlei de Mattos Júnior, considerou que há teses no Judiciário favoráveis à inconstitucionalidade da cobrança. “A presença de policiais nos estádios integra a responsabilidade do Estado de fomentar a prática esportiva, bem como do dever de garantir o direito social ao lazer (previstos nos artigos 217 e 6° da Constituição Federal)”, afirma no parecer. Além disso, o conselheiro destaca que o comparecimento das forças policiais em eventos esportivos configura medida de interesse coletivo.
“Essa é uma contribuição da OAB Santa Catarina com o debate de questões que afetam a sociedade, um dos compromissos da atual gestão: atuar mais junto à sociedade, participando e discutindo temas que afetam o cotidiano dos cidadãos”, considera o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
Pela Constituição Federal, a atribuição de propor Adin – junto ao Supremo Tribunal Federal – é do Conselho Federal da OAB. Por isso a análise das medidas cabíveis para o pleito da Associação dos Clubes catarinenses será encaminhada para a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. A OAB nacional já ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade com julgamento favorável a pleito semelhante do Pará e do Distrito Federal.
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