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. (Fotos: Eduardo Tarasca)
Conselho Pleno da instituição aprovou a judicialização, avançando em medidas da campanha Contragolpe da Ordem, criada para combater o crime
A OAB Santa Catarina ingressará com ação civil pública (ACP) contra plataformas digitais de telefonia e rede social que vêm sendo utilizadas para o chamado golpe do falso advogado. A medida integra a campanha Contragolpe da Ordem, dessa vez com a OAB/SC judicializando providências efetivas na proteção da cidadania e da advocacia catarinense. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da instituição nesta quinta-feira (9/10).
O fundamento é de que as fraudes digitais, baseadas em informações verdadeiras das vítimas e em falhas de segurança tecnológica, não configuram culpa exclusiva do consumidor, mas sim risco inerente à atividade empresarial. O objetivo da ação judicial é exigir que as empresas de telefonia e plataformas digitais garantam a segurança dos usuários, apresentando medidas eficazes contra golpes digitais.
“Recebemos relatos todos os dias de colegas e cidadãos sendo vítimas de golpes que usam o nome da advocacia catarinense e de advogados de todo o país. Não podemos admitir que essas práticas continuem se alastrando”, afirma o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli. “Temos atuado em todas as frentes, com resultados importantes. Mas está claro: as empresas também precisam ser responsabilizadas por garantir a segurança dos seus usuários”, complementa o dirigente.
A decisão do Conselho Pleno foi baseada em parecer relatado pela conselheira estadual Caroline Schneider, que contou com estudo técnico elaborado pelas Comissões de Direito do Consumidor e de Direito Digital da OAB/SC, acompanhadas pelo coordenador-geral das Comissões, Douglas Dalmonte. A iniciativa soma-se às ações da campanha Contragolpe da Ordem, movimento de enfrentamento aos golpes do falso advogado, que têm causado prejuízos significativos à cidadania e à advocacia em todo o Brasil.
Segundo a conselheira, os estudos das comissões demonstram a importância da atuação no combate a esses crimes — como ocorreu na Operação Lex Falsa, conduzida pela OAB/SC em cooperação com a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça, que resultou em dezenas de prisões e mandados de busca em vários estados. “Mesmo com esses avanços, as fraudes persistem, o que torna imprescindível a propositura da ação civil pública também contra plataformas digitais e operadoras de comunicação”, destaca Caroline.
“O relatório evidencia que o golpe do falso advogado não compromete apenas consumidores individualmente, mas também a própria credibilidade institucional do sistema de justiça, exigindo resposta coordenada das instituições. É imprescindível o avanço de medidas judiciais e legislativas voltadas à proteção dos consumidores diante da vulnerabilidade estrutural que enfrentam no ambiente digital”, destaca o presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Alisson Luiz Micoski. O presidente da Comissão de Direito Digital, Thiago Martinelli Veiga, lembra que é necessário aperfeiçoar a tecnologia a serviço do combate ao crime. “Essa é uma preocupação nossa para tentar estancar essa sangria que tem se proliferado, em especial, nas empresas de telefonia”, afirma.
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