A OAB Santa Catarina e a OAB Chapecó conquistaram uma vitória histórica no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que preserva uma fonte legítima de recursos para o custeio de honorários advocatícios de pessoas privadas de liberdade. A 3ª Câmara de Direito Público acolheu por unanimidade os argumentos da instituição e manteve em vigor a portaria da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (Portaria nº 1.011/2024) que autoriza a utilização de parte da remuneração recebida por esta população para esse fim, que havia sido contestada em ação proposta pelo Ministério Público.


O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, destaca que a decisão restabelece um direito previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que define a destinação da remuneração recebida por uma pessoa privada de liberdade que trabalha. Em Santa Catarina a lei federal é regulamentada por uma lei complementar, que define os percentuais: 50% para assistência à família e pequenas despesas pessoais, 25% para formação de pecúlio e 25% para ressarcimento ao Estado. A portaria alvo da ação permite o pagamento de honorários advocatícios dentro da parcela de recursos destinada às despesas pessoais do preso.


O Ministério Público sustentava que os recursos não poderiam ser utilizados para pagar advogados particulares, entendendo não se enquadrar no conceito de “pequenas despesas pessoais”. A OAB/SC realizou estudos técnicos sobre o tema e encaminhou parecer à Secretaria de Administração Prisional, destacando a legalidade e a relevância da medida para assegurar ampla defesa às pessoas privadas de liberdade. A Seccional demonstrou ao TJSC que “não há qualquer sentido em permitir que a pessoa presa possa, a título de ‘pequenas despesas pessoais’, custear itens como alimentos ou objetos de higiene e não poder custear o que lhe é mais importante: a defesa de sua liberdade”.


A ação foi proposta em Chapecó, mas a decisão do TJSC reverteu a sentença de primeira instância e assegura que Portaria nº 1.011/2024 continue em vigor em todo o Estado. Ou seja, em qualquer unidade prisional catarinense, presos que optarem por contratar advogado particular poderão destinar parte da remuneração recebida pelo seu trabalho para o pagamento dos honorários, conforme já previsto pela legislação estadual e regulamentado pela SAP. A OAB/SC participou da ação na condição de amicus curiae (quem colabora com subsídios técnicos e jurídicos no processo) e o julgamento foi realizado nesta terça-feira (30/9).


“Essa é uma grande vitória da advocacia catarinense. Atuamos desde a origem do debate, contribuímos com estudos técnicos, sustentação e memoriais, sempre com o compromisso de defender as prerrogativas da nossa classe. O TJSC reconheceu que garantir honorários é também garantir ampla defesa e livre escolha do advogado”, considera Mandelli. “Esse resultado demonstra a força da união da advocacia catarinense, em defesa de direitos fundamentais e da valorização da profissão. Seguiremos firmes, com diálogo, transparência e ação”, considera o presidente da OAB Chapecó, Guilherme de Oliveira Matos.