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. (Fotos: ASCOM)
A FCC publicará, anualmente, uma portaria estabelecendo o cronograma do programa, as quantidades, gêneros e categorias disponíveis para inscrição, que serão gratuitas
Estarão abertas, a partir das 12h do dia 1º de outubro de 2025, as inscrições para o Programa Cem Cópias Sem Custo, que o Governo do Estado de Santa Catarina promove por meio da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) para fomentar a produção literária e cultural no estado. O Programa terá inscrições contínuas e gratuita, abertas até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo link cemcopiassemcusto.prosas.com.br.
Instituído pela Lei Estadual nº 19.044/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 892/2025, o Programa Cem Cópias Sem Custo permite que escritores catarinenses, ou qualquer cidadão residente no estado há mais de cinco anos, cuja renda seja inferior a R$ 5.000,00, possam publicar pela primeira vez suas obras sem nenhum custo. O Programa beneficiará livros e trabalhos acadêmicos inéditos em três gêneros: técnico-científico (que compreendem trabalhos acadêmicos historiográficos e biográficos); literatura (que inclui narrativas ficcionais como poesias, romances, novelas, contos, crônicas, ensaios e histórias ilustradas); e literatura infantil. Não serão aceitas obras de outros gêneros, formatos e categorias.
Além de oportunizar aos beneficiários a publicação mínima de 100 exemplares de livros, com o Programa Cem Cópias Sem Custo o Governo do Estado pretende fomentar o surgimento de novos talentos, democratizar a produção editorial e estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e a leitura dos livros e trabalhos publicados. Por meio da iniciativa, também será possível dotar as bibliotecas e os arquivos públicos estaduais e municipais de obras de autores catarinenses, renovando continuamente seus acervos.
A FCC publicará, anualmente, uma portaria estabelecendo o cronograma do programa, as quantidades, gêneros e categorias disponíveis para inscrição, que serão gratuitas. Desde que inédita, cada obra poderá participar uma vez por ano, e um proponente poderá ser beneficiado apenas uma vez por ano.
Mais informações podem ser obtidas diretamente pelo e-mail [email protected]
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