Entidade participará na condição de terceiro interessado (amicus curiae); estudo indica risco de grande impacto socioeconômico do estado

A Federação das Indústrias de SC (FIESC) foi aceita pelo STF como terceiro interessado (amicus curiae) na ação que questiona a validade do Código Ambiental de SC. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade adequada da postulante. Assim, a FIESC poderá participar do processo, apresentando memoriais e realizando sustentação oral.

Mendes atendeu a pedido realizado pela Federação no último dia 5 de agosto, quando apresentou um levantamento que mostra que a proibição de atividades agrossilvipastoris em áreas entre 400 e 1.500 metros de altitude, como defende a Procuradoria Geral da República (PGR), ameaçaria 244 mil empregos e poderia reduzir o PIB estadual em R$ 17 bilhões.

Adicionalmente, o ministro solicitou ao Ministério e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente informações detalhadas sobre uma informação constante no estudo apresentado pela FIESC, de que tal faixa de altitude alcança entre 76% e 80% do território catarinense.

“A entrada da FIESC na ação é importante para que a Justiça considere os argumentos do setor produtivo sobre o impacto que essa mudança teria na economia e nos empregos em Santa Catarina. A decisão ganha ainda mais importância em um momento em que o STF tem sido cada vez mais criterioso na admissão de terceiros em processos”, afirma Gilberto Seleme, presidente da FIESC.

O estudo da federação destaca ainda que, ao ameaçar cadeias produtivas baseadas na agricultura familiar, na silvicultura organizada e na pecuária integrada à indústria, a possível restrição vai desestruturar processos de inovação e cooperação construídos ao longo do tempo, que foram fundamentais para a formação da identidade regional e para o equilíbrio territorial de Santa Catarina.

Histórico do caso

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela PGR, questiona a constitucionalidade de dispositivo do Código Ambiental que trata da definição dos "campos de altitude”. A PGR defende que se considere a interpretação do IBAMA que veta atividades agrossilvipastoris nestas estas áreas.

Além dos impactos socioeconômicos, a FIESC argumenta que tanto o Código Ambiental Catarinense quanto o Código Florestal nacional já tiveram sua constitucionalidade validada pelo STF em ações anteriores.

No fim de agosto, o STF suspendeu as ações contra o Código Ambiental Catarinense que tramitam no país. Tal decisão tem validade até que a Corte se manifeste definitivamente sobre a matéria ou eventual decisão em sentido contrário. Entenda: https://fiesc.com.br/pt-br/imprensa/stf-suspende-acoes-contra-o-codigo-ambiental-de-sc-que-tramitam-no-pais

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