
OAB/SC assegura defesa em tempo real em julgamentos virtuais no TJSC

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Presidente da OAB/SC buscou a construção de regramento com o Tribunal de Justiça (Fotos: Eduardo Tarasca)
Direito estava ameaçado por normativa do CNJ, que foi regulamentada a favor do cidadão
A OAB/SC obteve uma relevante conquista para a cidadania: o direito das partes de solicitarem julgamento presencial e do advogado falar em tempo real durante as sessões de julgamento virtuais na justiça estadual. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) regulamentou normativa do Conselho Nacional de Justiça que colocava isso em risco, por prever o envio prévio de vídeo com a sustentação oral, antes do julgamento, e atendeu o pleito da Seccional.
“Quando a advocacia fala no julgamento é em nome do cidadão, e esse é um direito irrenunciável, pois muitas vezes é a última oportunidade que ele tem de falar nos autos em relação ao seu processo, permitindo questionamentos e esclarecimentos em tempo real”, explica o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli. Na prática, isso garante o contraditório, a ampla defesa do representado e a participação democrática no processo judicial.
Mandelli e o diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual, Adriano Tavares, acompanharam a sessão de votação no Órgão Especial do TJSC sobre a Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da Seccional já havia apresentado suas ponderações ao Judiciário catarinense sobre os possíveis impactos da Resolução.
“Destacamos a postura aberta e colaborativa do Tribunal de Justiça na construção de soluções que reforçam a segurança jurídica e respeitam as prerrogativas da advocacia, com reflexos na defesa dos cidadãos. Houve escuta e diálogo. O Tribunal aperfeiçoou o texto, garantindo que o pedido de destaque para julgamento presencial ou híbrido seja assegurado de forma objetiva, e que a sustentação oral em tempo real esteja garantida nos casos previstos em lei”, destaca Mandelli.
“Ao permitir que cada tribunal defina suas próprias regras — incluindo o destaque automático — cria-se uma jurisdição mais adaptada à realidade local, evitando insegurança e retrocessos institucionais. Esse foi o entendimento adotado pelo CNJ ao modular a norma com o apoio da OAB”, complementou Adriano Tavares, responsável pelo relacionamento da OAB/SC com a Justiça Estadual.
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