O pedido foi feito pelos advogados Claudio Gastão da Rosa Filho e Osvaldo Duncke. O acusado terá que respeitar duas medidas cautelares: fica proibido de manter contato com os demais envolvidos no processo e de sair de sua residência sem autorização judicial

Um homem acusado de exercer cargo de liderança numa organização criminosa em Florianópolis teve sua prisão preventiva substituída por domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira. O pedido foi feito pelos advogados Claudio Gastão da Rosa Filho e Osvaldo Duncke para que o cliente possa cuidar do filho diagnosticado com autismo grau 2, visto que a mãe da criança tem graves transtornos psiquiátricos e a sogra do réu luta contra com um câncer.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (24) pelo juiz da Vara Criminal da Comarca da Capital, Elleston Lissandro Canali. "Não obstante a gravidade da imputação, a prisão domiciliar há de ser deferida por razões humanitárias", assinalou.

Segundo Claudio Gastão da Rosa Filho, "o magistrado soube temperar a letra fria da lei com sensibilidade e senso de justiça, aliado a importantes precedentes judiciais".

A decisão do juiz foi baseada nos artigos 318, III, e 319, III e IX, ambos do Código de Processo Penal. O acusado terá que respeitar duas medidas cautelares: fica proibido de manter contato com os demais envolvidos no processo e de sair de sua residência sem autorização judicial.
Elleston Canali observa em seu despacho que "não há como o Estado, por seus agentes públicos, monitorar 24 horas, in locu, pessoas que se encontram em prisão domiciliar. A carência de pessoal nos órgãos responsáveis pelo monitoramento expõe essa realidade".

O magistrado completa: "Dessa ausência de fiscalização decorre que a prisão domiciliar, não raras vezes, serve como subterfúgio para o indivíduo deixar o cárcere e retornar ao ciclo delinquencial. Daí a importância da imposição do monitoramento eletrônico que, bem ou mal, submete o preso domiciliar à vigilância do Estado".