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16/06/2025 17:56
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Proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira de 83 municípios de SC devem ficar atentos para não perderem suas terras

Por Rita Lombardi

 Publicado 16/06/2025 11:58  – Atualizado 16/06/2025 17:56

Municípios de Dionísio Cerqueira
  • Municípios de Dionísio Cerqueira (Fotos: Prefeitura de Dionísio Cerqueira)

A cartilha "Ratificação de Áreas de Fronteira" foi recentemente lançada e tem como objetivo orientar os proprietários rurais

Proprietários de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira, cujas titulações tenham sido feitas pelos estados-membros em terras de domínio da União ou mesmo em terras estaduais, devem regularizar seus registros até 22 de outubro de 2025, a fim de evitar a incorporação desses bens ao patrimônio público como terras federais. Para auxiliar nesse processo, foi lançada uma cartilha com orientações sobre as regras e procedimentos necessários.

A cartilha “Ratificação de Áreas de Fronteira” foi recentemente lançada e tem como objetivo orientar os proprietários rurais de 83 municípios de Santa Catarina sobre como manter a regularidade registral de imóveis situados na faixa de fronteira.

A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, instituiu um novo regime jurídico para a ratificação de registros de imóveis rurais em áreas fronteiriças — até 150 km da divisa territorial do Brasil, abrangendo, no caso de Santa Catarina, a fronteira com a Argentina. Entre os municípios contemplados estão: Chapecó, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Abelardo Luz, Cunha Porã, Pinhalzinho, Xaxim e Princesa.

Editada pelo RIB/SC – Registro de Imóveis do Brasil, seção Santa Catarina, e divulgada em parceria com a Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina), a cartilha apresenta, de forma didática, os passos para a ratificação.

O que é ratificação de imóvel?
Ratificar um imóvel significa regularizar a transferência irregular de terras públicas localizadas na faixa de fronteira. Essa região, por ser estratégica à segurança nacional, está sujeita a uma legislação específica que regula a aquisição e transferência de propriedades.

Historicamente, muitas transferências realizadas pelos estados envolviam terras da União ou foram feitas sem cumprir exigências legais, como a prévia autorização do antigo Conselho de Segurança Nacional (hoje Conselho de Defesa Nacional).

Prazo para regularização
A ratificação deve ser realizada até 22 de outubro de 2025 para imóveis com área superior a 15 Módulos Fiscais (MF). O tamanho do MF varia entre os municípios, e a lista completa está disponível no site do INCRA: gov.br/incra – Módulo Fiscal

Como acessar a cartilha?
A cartilha está disponível:

No Instagram: @ribsantacatarina

No portal: www.ribsc.org.br

Regras e procedimentos

“De forma pedagógica e acessível, reunimos as regras e os procedimentos necessários para a ratificação de propriedade dos imóveis elencados na Lei nº 13.178/2015. A ratificação do registro imobiliário garante, sobretudo, a necessária segurança jurídica da terra ocupada, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente”, destaca o desembargador Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC.

“Ela representa um passo essencial para o reconhecimento formal de propriedades que, por décadas, estiveram à margem da legalidade registral”, completa Eduardo Arruda Schroeder, vice-presidente da Anoreg/SC e presidente do RIB/SC.

Quem precisa fazer a ratificação?
Proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos estados, em terras da União;

Imóveis titulados sem a anuência do então Conselho de Segurança Nacional.

Quem não tiver a ratificação averbada na matrícula do imóvel deverá solicitá-la no cartório de registro de imóveis do município.

Todos os imóveis precisam ser ratificados?
Não. Estão dispensados:

Imóveis titulados diretamente pela União;

Assentamentos emitidos pelo INCRA;

Títulos já ratificados pelo procedimento antigo com certificado válido.

O que acontece se não for feita a ratificação no prazo?
Se não for requerida a ratificação até essa data, e se ela não for possível:

A União poderá requerer o registro do imóvel em seu nome;

O direito de propriedade do particular será excluído;

Exceção: casos em que for comprovado que o georreferenciamento e a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural foram atualizados até 23 de outubro de 2025.

E se o imóvel tem menos de 15 MF?
A regularização também é necessária, embora não exista ainda um prazo definido para isso. A falta de ratificação pode:

Impedir acesso a crédito rural;

Impedir pagamento de indenização em caso de desapropriação pela União;

Gerar insegurança jurídica ao proprietário.

  • Cartilha explica o passo a passo (Reprodução)

  • Cartilha explica o passo a passo (Reprodução)

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