"Informação e acompanhamento jurídico podem fazer toda a diferença nesse tipo de situação", orienta o advogado Matheus Branco

Com a retomada de grandes obras de infraestrutura em Santa Catarina, como o binário entre Itajaí e Balneário Camboriú, a ampliação no entorno do Porto de Itajaí e as melhorias previstas para a SC-401, em Florianópolis, também aumentam as dúvidas e preocupações de quem pode ser afetado pelos processos de desapropriação. Afinal, o governo pode simplesmente tomar um imóvel? O proprietário é obrigado a sair? Quem define o valor a ser pago?

Para esclarecer essas questões, o advogado Matheus Branco, especialista em Direito Público com atuação na área imobiliária, explica que a desapropriação é um mecanismo legal, mas que precisa seguir um rito bem definido.
"Não é algo que acontece do dia para a noite, nem com base em boatos. A pessoa precisa ser oficialmente notificada, por escrito”, destaca.

Segundo Branco, o processo costuma levar tempo e mesmo depois da notificação, ninguém é obrigado a sair imediatamente. Em média, esse trâmite pode levar até cinco anos para ser concluído. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que tudo seja feito dentro da legalidade.

Outro ponto importante é que o valor da indenização pode e deve ser questionado, caso o proprietário não concorde. “O município ou o Estado não podem oferecer qualquer valor. A indenização precisa refletir o preço de mercado. Se o valor for inferior, cabe ação judicial”, explica.

Embora a desapropriação esteja prevista na Constituição, o advogado reforça que ela não é uma imposição automática e sem limites. O poder público precisa comprovar o interesse público, seguir os trâmites legais e garantir uma indenização justa e prévia.

Com obras em andamento e novos projetos sendo anunciados em diferentes regiões do Estado, o assunto volta a gerar apreensão, e exige atenção.
“Informação e acompanhamento jurídico podem fazer toda a diferença nesse tipo de situação”, orienta Branco.