
1º Congresso Internacional do PROCON-SC terá ato simbólico de assinatura do Acordo de Cooperacao Tecnica com o CRECI-SC

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Diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon-SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo, e o presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, na assinatura do convênio, em fevereiro (Fotos: Mauri de Moura)
Congresso começa nesta quarta-feira e vai até quinta-feira, no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianopolis
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) e o PROCON Estadual vão realizar um ato simbólico de assinatura do Acordo de Cooperacao Tecnica entre as duas instituições, na quarta-feira (04), durante o 1º Congresso Internacional do PROCON de Santa Catarina, que vai até quinta-feira (05), no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianopolis.
O evento terá a presença do governador Jorginho Mello, entre outras autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O CRECI-SC será representado por seu presidente, Marcelo Brognoli.
A parceria foi formalizada oficialmente em fevereiro, durante a posse da nova gestão do CRECI-SC, com objetivo de combater o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis e fortalecer a defesa dos interesses da sociedade nas negociações imobiliárias. As cooperações técnicas e científicas acontecem nas atividades de fiscalização e regulamentação do setor.
CRECI-SC e PROCON-SC podem realizar ações conjuntas, como investigações e campanhas educativas tanto para a conscientização dos corretores sobre as boas práticas no mercado, quanto para informar os consumidores sobre a importância da vigilância em relação aos profissionais devidamente registrados.
A colaboração tem foco na defesa dos consumidores, oferecendo orientação e suporte técnico na investigação de casos que envolvam corretores de imóveis, imobiliárias e consumidores de serviços, atuando na responsabilização de práticas irregulares. Contempla ainda a troca de informações sobre as ações rotineiras de cada instituição, quando forem relevantes para o trabalho de ambas, desde que não contrariem nenhum dispositivo legal.
O CRECI-SC fornecerá assessoria técnica ao PROCON-SC nos casos que envolverem corretores de imóveis; receberá informações, denúncias e relatos sobre atos e fatos, para análise e providências cabíveis; e comunicará as medidas tomadas e seu andamento.
CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
A Procuradoria Jurídica do CRECI-SC argumenta que o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis configura crime contra as relações de consumo, com base no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação de um falso corretor, sem a devida habilitação e registro no CRECI, pode ser enquadrada como uma afirmação falsa ou enganosa ao apresentar-se como um profissional qualificado.
“O convênio concretiza a união de duas instituições com larga expertise, com um ganho importante na qualidade e na abrangência da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão e as eventuais irregularidades cometidas por profissionais, trazendo um benefício direto à sociedade", afirmou Marcelo Brognoli. “A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em conjunto com a Lei de Contravenções Penais fortalece a proteção do consumidor e coíbe a atuação de pessoas não habilitadas no mercado imobiliário, garantindo maior segurança e transparência nos negócios imobiliários", lembrou.
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