A decisão, unânime entre os ministros, traz mudanças importantes para quem precisa formalizar a divisão de bens de forma consensual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a homologação de partilhas amigáveis de bens — como heranças e doações — não depende do pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão, unânime entre os ministros, traz mudanças importantes para quem precisa formalizar a divisão de bens de forma consensual.

Antes da decisão, muitos tribunais estaduais exigiam o recolhimento do ITCMD como condição para homologar a partilha. Agora, conforme o entendimento do STF, os herdeiros que entram em acordo poderão ter a partilha homologada sem precisar comprovar o pagamento imediato do imposto. O valor devido continua existindo, mas seu recolhimento é postergado para depois da formalização judicial.

Segundo a Dra. Manuella Mazzocco, sócia do Rossetto Advogados e especialista em Direito Tributário, a mudança reduz a burocracia e traz mais agilidade ao processo de inventário. “O STF reconheceu a autonomia dos herdeiros capazes e priorizou a celeridade processual, o que é essencial para evitar que questões tributárias travem o andamento da partilha. No entanto, é fundamental lembrar que o imposto continua sendo exigível posteriormente”, orienta a advogada.

Para as famílias e empresas que recebem doações ou heranças — inclusive do exterior —, a decisão representa um ganho importante em termos de tempo e segurança jurídica. “Esse novo entendimento pode também impactar positivamente o planejamento sucessório, permitindo que os procedimentos sejam concluídos de maneira menos onerosa no início”, acrescenta a Dra. Manuella.