Conselho determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para todas as empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para todas as empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.

Através da Portaria n. 224/24, publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também manifestou-se favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ nº 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.

Com a medida, todas intimações geradas pelo Domicílio Judicial Eletrônico não tem validade em face da advocacia constituída nos autos de cada processo judicial. O DJE servirá apenas para citação e intimação pessoal das partes, não tendo eficácia em face dos advogados constituídos.

O vice-presidente nacional da OAB, catarinense Rafael Horn, destaca a atuação da OAB para resolver este tema que preocupava a advocacia. ''Conseguimos corrigir esta distorção e ainda garantir que os advogados que tiverem prejuízo devido à eventual intimação irregular pelo DJE poderão requerer a reabertura dos prazos, garantindo mais segurança ao exercício profissional e ao jurisdicionado brasileiro'', concluiu.