As novas regras entraram em vigor no dia 1º de abril de 2026 e impactam diretamente os produtores rurais pessoas físicas (Contribuintes Individuais) que comercializam sua produção

O Sistema Faesc/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) orienta os produtores rurais sobre as mudanças nas alíquotas da Contribuição Previdenciária Rural sobre a comercialização da produção rural, conhecido como Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), conforme previsto pela Lei Complementar nº 224/2025.

As novas regras entraram em vigor no dia 1º de abril de 2026 e impactam diretamente os produtores rurais pessoas físicas (Contribuintes Individuais) que comercializam sua produção. As alterações envolvem tanto produtores pessoas físicas quanto produtores rurais pessoas jurídicas, com novos percentuais destinados à Previdência Social e ao GILRAT, enquanto a contribuição ao Senar permanece inalterada. Importante destacar que os produtores que optam pelo recolhimento via folha de pagamento não terão mudanças com a nova legislação.

Diante dessas mudanças, o Sistema Faesc/Senar alerta os produtores para que estejam atentos às atualizações na legislação e cumpram as obrigações fiscais, evitando inconsistências no recolhimento.

A Faesc reforça que, em caso de dúvidas, o produtor rural deve procurar o Sindicato Rural de sua região. A entidade também permanece à disposição para orientar e prestar esclarecimentos, contribuindo para a segurança jurídica e a organização das atividades no campo.

ENTENDA AS MUDANÇAS

Produtor Rural Pessoa Jurídica: a partir de 10/04/2026

2,23% - Distribuída da seguinte forma:

1,87% Previdência Social

0,11% GILRAT

0,25% Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar

 

Produtor Rural Pessoa Física (Contribuinte Individual): a partir de 10/04/2026

1,63% - Distribuída da seguinte forma:

1,32% Previdência Social

0,11% GILRAT

0,2% Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar

 

SEGURADO ESPECIAL

Importante destacar que, no caso do produtor rural enquadrado como Segurado Especial, não houve alteração nas alíquotas, permanecendo vigentes as atuais: 1,2% para o INSS e 0,1% para o GILRAT. O percentual destinado ao Senar, de 0,2%, também permanece inalterado, totalizando uma alíquota global de 1,5%. Além disso, o Segurado Especial precisa informar sua condição por meio de declaração para garantir o enquadramento e evitar cobranças indevidas.

Para que as empresas adquirentes de produção rural possam identificar corretamente a alíquota a ser aplicada na retenção, quando a aquisição for realizada de produtor rural Pessoa Física, é necessário que o produtor rural, na condição de Segurado Especial, apresente declaração que comprove tal enquadramento, conforme previsto no § 13 do art. 159 da IN RFB nº 2.110/2022.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Já o Contribuinte Individual precisa destinar 1,63% ao Funrural, sendo 1,32% para a Previdência Social, 0,11% de RAT e 0,2% para o Senar.

No caso do produtor rural enquadrado como Contribuinte Individual tem a opção de recolher o Funrural sobre a folha de pagamento ou na comercialização.

CALCULADORA

Para auxiliar os produtores rurais, o Sistema Faesc/Senar disponibiliza um simulador do Funrural. A ferramenta auxilia o produtor rural que tem empregados a escolher a melhor forma de recolher a contribuição previdenciária. O simulador está disponível gratuitamente no site https://sistemafaesc.com.br/faesc/simulador, onde cada produtor rural, contribuinte individual, possa fazer a simulação e analisar a condição de recolhimento mais vantajosa, de acordo com a sua realidade.




 

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