Entenda como as prefeituras devem atuar para garantir deslocamento gratuito e acesso às urnas

Marcadas para 4 de outubro e, onde houver segundo turno, em 25 de outubro, as eleições deste ano são destinadas às escolhas de representantes para cargos federais e estaduais ou distritais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que cabe aos Entes locais contribuírem com suas competências, especialmente na operação do transporte coletivo municipal, na circulação local e no apoio solicitado pela Justiça Eleitoral. Para ajudar nesse planejamento, a entidade municipalista reúne orientações que podem ser adaptadas à realidade de cada localidade.

Nos dias de votação, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser gratuito e operar com frequência compatível com a dos dias úteis. Isso não corresponde necessariamente a colocar toda a frota em circulação: o planejamento deve considerar horários, demanda e o acesso aos locais de votação. Uma medida útil é revisar com as operadoras os intervalos das linhas, as conexões e o atendimento nos bairros mais distantes.

A gratuidade decorre de decisão do STF de 2023. A corte, por unanimidade, reconheceu a existência de omissão inconstitucional do Poder Público quanto à oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Na ocasião foi fixado o seguinte entendimento: “É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, nas zonas urbanas em dias de eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis.”

A operação deve permitir deslocamentos antes da abertura e após o encerramento da votação, prevista das 8h às 17h, no horário de Brasília. Nos trajetos intermunicipais e metropolitanos, a articulação com o Estado e com o órgão gestor responsável pode ajudar a integrar as informações oferecidas à população. A gratuidade deve ser organizada de forma igualitária, sem propaganda eleitoral ou promoção pessoal. Para o gestor, também é importante registrar os ajustes feitos junto às operadoras e a forma de custeio. A resolução do TSE estabelece regra específica sobre o uso da disponibilidade orçamentária para essa finalidade nos dias de votação.

O transporte de eleitores das zonas rurais até os locais de votação é planejado pela Justiça Eleitoral. Os veículos e embarcações públicos podem ser colocados à sua disposição, abastecidos e com condutores, conforme as regras de requisição. Para os deslocamentos rurais previstos na legislação, a distância até o local de votação deve ser de pelo menos 2 quilômetros.

Neste momento, a prefeitura pode conferir com o cartório eleitoral os percursos e horários divulgados, informar as condições das estradas e os pontos de embarque e verificar se os veículos requisitados estão preparados para a operação. Se identificar alguma dificuldade de acesso, vale comunicá-la prontamente ao juízo eleitoral. O atendimento a povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais possui regras próprias e deve ser articulado com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com atenção à consulta às populações envolvidas.

O programa Seu Voto Importa, coordenado pela Justiça Eleitoral, prevê transporte especial para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação. Os TREs recebem e analisam os pedidos e podem firmar instrumentos de cooperação com órgãos municipais para organizar o atendimento. A prefeitura pode apoiar a divulgação dos canais do TRE e, quando houver condições e acordo específico, colaborar com veículos e equipes.

O prazo regular para solicitação no primeiro turno terminou em 14 de setembro. Para um eventual segundo turno, o calendário eleitoral estabelece 5 de outubro como data - limite. Por isso, é útil divulgar desde já os canais de atendimento do TRE, sem anunciar agendamentos ou a disponibilidade de transporte em nome da Justiça Eleitoral.


Os órgãos municipais de trânsito podem antecipar a análise dos acessos aos locais de votação, das paradas de ônibus, das travessias e dos pontos de embarque acessíveis. Se houver necessidade de alterar a circulação, a medida pode ser alinhada com o cartório eleitoral e comunicada com clareza, acompanhada de rotas alternativas. A guarda municipal pode colaborar conforme suas atribuições locais.

Por fim, horários, itinerários, pontos de embarque, gratuidade e eventuais mudanças devem ser fáceis de encontrar nos canais oficiais do Município. Para o transporte rural organizado pela Justiça Eleitoral, a divulgação municipal pode reproduzir os percursos confirmados pelo juízo eleitoral. Uma informação clara, publicada com antecedência e atualizada nos dias de votação, ajuda cada pessoa a planejar seu deslocamento.
Diante disso, a CNM reforça a importância da cooperação entre Municípios, Estados e a Justiça Eleitoral para que a população encontre as condições adequadas de deslocamento nos dias de votação.

Texto por Agência CNM de Notícias.

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