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Na ocasião, Paulo foi um dos condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto. (Fotos: Divulgação )
Defesa alega que não há impedimento legal
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) marcou para esta segunda-feira, 14, às 16h, o julgamento do pedido de impugnação de candidatura a deputado estadual Paulo Eccel (PT).
A candidatura tem um pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em uma condenação do candidato por crime contra administração pública em 2021, envolvendo uma obra em uma pista de aeromodelismo.
Na ocasião, Paulo foi um dos condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em junho de 2022.
O que afirma a defesa
A defesa do candidato a deputado estadual, representado pelo advogado Artur Pereira, se manifestou ao jornal sobre o pedido relacionado ao registro de candidatura.
Segundo a defesa, o questionamento ocorreu por desconhecimento dos fatos por parte do órgão responsável.
A defesa também afirma que Eccel possui apenas uma condenação, relacionada a um processo que envolveu um serviço no valor de R$ 2 mil.
“O serviço foi feito a favor de uma associação sem fins lucrativos, que, à época, era sediada em um terreno de particular, o que foi ignorado pela equipe da Secretaria de Obras naquele momento, gerou o questionamento jurídico e se imputou ao então prefeito um crime de responsabilidade como se ele devesse saber cada passo que cada setor dava. Lastimável”, diz, em nota.
Leia a nota completa
"Tomamos conhecimento do pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público em desfavor da candidatura do Paulo Eccel, o qual, a nosso ver, decorre de desconhecimento dos fatos por parte daquele órgão.
Paulo Roberto Eccel tem apenas uma condenação na sua vida, decorrente de um absurdo processo relativo a um serviço de cerca de R$ 2 mil, feito a favor de uma associação sem fins lucrativos, que à época era sediada em um terreno de particular, o que foi ignorado pela equipe da secretaria de obras naquele momento, gerou o questionamento jurídico e se imputou ao então prefeito, um crime de responsabilidade como se ele devesse saber cada passo que cada setor dava. Lastimável.
No entanto, tal processo, que tramita há mais de uma década, sobre fatos que ocorreram ainda no ano de 2012, não transitou em julgado ainda, pende de julgamento de recurso em tribunais superiores, mas já se encontra prescrito, e, portanto, não pode mais ter efeitos sobre a elegibilidade do candidato.
A prescrição já foi levada ao conhecimento do STJ, ao STF e será levada à Justiça Eleitoral, a quem caberá unicamente reconhecer a prescrição, que é matéria de ordem pública. Com a prescrição consumada o processo não tem validade jurídica e não pode causar qualquer efeito no registro da sua candidatura
Vale lembrar ainda que esse mesmo único processo não impediu as candidaturas de Paulo Eccel em 2018, 2020, 2022 e 2023, todas registradas e validadas pela Justiça Eleitoral.
A equipe jurídica acompanha o caso com absoluta tranquilidade. Não há impedimento legal à candidatura.
Paulo Eccel é candidato, sua campanha continua normalmente e seu trabalho seguirá ainda mais forte em todo o estado".
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