Magistrada entendeu que a renúncia de Emerson Maas ao cargo de prefeito, aliada à sua condição de pré-candidato a deputado estadual, alterou parcialmente o contexto existente quando as medidas foram impostas.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu parcialmente os pedidos apresentados pela defesa do ex-prefeito de Mafra, Emerson Maas, e voltou a flexibilizar as medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Pão e Circo.

Após decisão proferida na última sexta-feira (24), que substituiu a necessidade de autorização judicial para deixar a comarca pela obrigação de comunicação prévia dos deslocamentos e restringiu a vedação de contato com agentes públicos aos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo de Mafra, a desembargadora Érica Lourenço de Lima Ferreira deferiu, nesta segunda-feira (28), novo pedido da defesa e limitou essa restrição exclusivamente aos agentes públicos vinculados ao Poder Executivo do município. As demais medidas cautelares permanecem em vigor.

Na decisão proferida na sexta-feira (24), a magistrada entendeu que a renúncia de Emerson Maas ao cargo de prefeito, aliada à sua condição de pré-candidato a deputado estadual, alterou parcialmente o contexto existente quando as medidas foram impostas.

Segundo o despacho, a exigência de autorização judicial para cada deslocamento passou a representar uma restrição desproporcional diante da atividade político-partidária atualmente exercida, sem prejuízo da fiscalização judicial.

O entendimento acompanhou, em parte, manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, que opinou pela substituição da exigência de autorização judicial pela comunicação prévia dos deslocamentos e pela limitação da vedação de contato aos agentes públicos vinculados aos poderes Executivo e Legislativo do município de Mafra.

Já na decisão desta segunda-feira (28), a desembargadora acolheu novo pedido da defesa e entendeu que, após o oferecimento da denúncia, a manutenção da vedação de contato em relação aos integrantes do Poder Legislativo de Mafra deixou de encontrar justificativa.

Ao fundamentar o despacho, destacou que a acusação não aponta participação de vereadores nos fatos investigados e que não há parlamentares entre os denunciados nem entre as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, razão pela qual a restrição passou a ser limitada apenas aos agentes públicos vinculados ao Poder Executivo do município.

Procurado, o advogado do ex-prefeito, Alexandre Salum, disse que as decisões representam o reconhecimento de que as medidas cautelares devem refletir a realidade atual do processo.

“A defesa recebeu as decisões com serenidade, por entender que o aprofundamento da análise do caso permitiu a adequação das medidas cautelares às circunstâncias efetivamente evidenciadas nos autos. Confia, igualmente, que o mesmo processo de esclarecimento dos fatos continuará a evidenciar a inocência do acusado”, afirma Salum.

Na petição apresentada ao Tribunal, a defesa sustentou que Emerson Maas deixou o cargo de prefeito, não exerce mais qualquer função na administração municipal e passou a desenvolver atividade político-partidária como pré-candidato a deputado estadual, circunstâncias que justificariam a revisão parcial das cautelares originalmente impostas.

Posteriormente, também argumentou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não aponta participação de integrantes do Poder Legislativo Municipal nos fatos investigados, o que justificaria a revisão da restrição de contato em relação aos vereadores, pedido acolhido pela desembargadora.

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