A partir do dia 30 deste mês, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato

Junho

Fundo Eleitoral

Terminou ontem,  dia 16,  a data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo Tribunal, até?1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.

Vedações nas emissoras

A partir do dia 30, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

Julho

Condutas vedadas

A partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Mobilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas.

Agosto

Convenções partidárias e registro de candidaturas

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Começo da propaganda eleitoral e horário gratuito

No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

- transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

- veicular propaganda política;

- dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

- divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Setembro

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Dia 14 de setembro também é o último dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, requererem, por conta própria ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o programa Seu Voto Importa.

Flagrante delito

A partir de 19 de setembro?(15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos?a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.?

Outubro

Verificação dos sistemas

No dia 3, o TSE realiza a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.

Transporte de armas e munições

De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Em razão da possibilidade de 2º turno, também não podem circular armas e munições no período?de 24 a 26 de outubro?em todo o território nacional.?

Data das eleições (1º turno e 2º turno)

O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Em caso de 2º turno

Do dia 9 até 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao 2º turno.

A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do 2º turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

No dia 24, será realizada no TSE a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, mediante comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.

Novembro

Abertura do cadastro eleitoral

Em 3 de novembro, serão retomados:

a emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título;
o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral; e
o serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão.

Dezembro

Justificativa eleitoral

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

Já a ausência no 2º turno das eleições deve ser justificada?até 6 de janeiro de 2027.

Diplomação

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro.

Janeiro de 2027

Posse das eleitas e eleitos

Pela primeira vez, eleita ou eleito para o cargo de presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores no dia seguinte.

Siga-nos no Google notícias

Google News