Secretaria esclarece a terceirização da Merenda Escolar
A Secretaria de Estado da Educação vem realizando, desde 2005, estudos para dar solução a um antigo problema que se apresenta no serviço de fornecimento de alimentação escolar. Periodicamente é obrigada a realizar licitações destinadas à compra de alimentos, promover intensa ação de inspeção de qualidade dos produtos, promover adequada estocagem, controlar a utilização em prazos bastante reduzidos, adquirir panelas, talheres, equipamentos de cozinha e repassar recursos na forma de subvenção às APPs para a remuneração das merendeiras.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), desde 2005, vem recomendando à Secretaria da Educação que adote outro sistema para substituir o repasse de valores às APPs, a título de subvenção. Tal procedimento apresenta freqüentemente problemas de glosa de prestação de contas além de ações trabalhistas, seqüestro de saldos bancários das APPs e processos judiciais contra seus dirigentes.
Para se adequar à legislação e a exemplo do que realizaram as Prefeituras Municipais de São Paulo no período de 2001/04, de Curitiba e as prefeituras catarinenses de Itajaí, Blumenau, São José, Palhoça, Chapecó e outras, a Secretaria da Educação decidiu iniciar o processo licitatório de terceirização do serviço de fornecimento de merenda aos alunos da rede pública estadual de ensino. A primeira providência de ordem legal ocorreu no último dia 07/02/08, quando promoveu, em sua sede, Audiência Pública de apresentação do projeto.
O convite para o evento foi público, como determina a lei, e dele participaram mais de 200 pessoas representando órgãos públicos, comunitários, setor empresarial e classe política, conforme lista de presença à disposição de interessados, na Diretoria de Apoio ao Estudante. No prazo de 15 dias da realização da Audiência Pública, a Secretaria pode publicar o edital de licitação para, no prazo de 45 dias, conhecer as propostas que forem apresentadas para a execução do serviço nas quatro regiões do Estado, em que foram divididos o edital. ?A Secretaria não tem qualquer compromisso com quaisquer erros, nem tampouco contratará os serviços se os valores a serem conhecidos no processo licitatório não estiverem compatíveis com os praticados no mercado?, declara o secretário.
Na opinião do secretário, todas as mudanças geram questionamentos, dúvidas e até críticas, mas afirma que ninguém pode ter medo de mudar quando for para melhor. ?Nesse caso, além do respeito e atendimento à determinação do TCE e da facilidade operacional que o novo modelo proporcionará, estou certo de que a transparência, a melhoria de qualidade e principalmente a possibilidade de gestores das escolas e das APPs poderem cuidar mais da educação e menos do feijão, trará resultados positivos em favor do ensino em Santa Catarina?, finaliza Paulo Bauer
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