Juiz suspende sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina

?A ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco?. Com esse argumento, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos suspendeu, por liminar, as cotas para negros e egressos de escolas públicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Assim, quem passou no último vestibular pelo sistema de cotas, mas não atingiu a pontuação mínima exigida para o curso, não poderá entrar na universidade neste início de ano letivo. O juiz fundamentou a decisão no Artigo 5º da Constituição, que diz que ?todos são iguais perante a lei? e na ?(im)possibilidade, no Brasil, de uma identificação precisa de etnia?.

De acordo com a decisão, a reserva de cotas para negros em vestibulares é de competência privativa da União, uma vez que é a única que pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Como as cotas na UFSC são estabelecidas por resolução interna, o juiz considerou que houve ?vício de legitimidade? e que a autonomia administrativa da universidade está restrita ao próprio funcionamento, ?não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária?.

Barcellos considerou, ainda, que a ação é chamada de ?positiva? para os candidatos beneficiados, mas que é negativa aos demais. E questionou: ?como serão classificados aqueles filhos de negros que apresentam traços europeus ou pele clara, herança de algum antepassado distante??.

Ele também citou o episódio em que irmãos gêmeos idênticos foram classificados um como branco e outro como negro, na Universidade de Brasília. ?Sequer uma lei ordinária lograria dar validade ao sistema de cotas adotado pela UFSC, dada sua evidente inconstitucionalidade?, completou.

Quanto aos candidatos egressos de escolas públicas, ele afirma que ?ainda que se reconheça um grau de objetividade bem mais elevado do que o critério 'étnico', tenho que tal iniciativa deveria estar amparada em lei, conforme já exposto?.

No site da UFSC (www.ufsc.br), consta a informação de que a instituição irá recorrer da decisão.