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Segundo levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) feito no dia 21 de julho, 164 Municípios ainda estão inabilitados para 2027. (Fotos: CNM)
Prazo para envio de informações que garantem a habilitação ao Fundeb 2027 termina em 31 de agosto
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta as prefeituras a ficarem atentas às exigências para habilitação às complementações da União previstas no Fundeb 2027. O prazo mais importante é 31 de agosto de 2026, data-limite para o envio de informações aos sistemas federais.
Entre os recursos que dependem do cumprimento dessas exigências estão as complementações VAAT (Valor Anual Total por Aluno) e VAAR (Valor Aluno Ano Resultado). O VAAT leva em conta a disponibilidade de recursos da rede pública de ensino por aluno e permite que a União complemente o financiamento dos municípios que ficam abaixo do valor mínimo nacional. Já o VAAR está relacionado ao cumprimento de critérios de gestão, qualidade, equidade e melhoria dos resultados educacionais.
Habilitação ao VAAT
No caso do VAAT, os dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2025 precisam ser inseridos no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Ministério da Educação (MEC), e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), do Ministério da Fazenda.
Sem essa habilitação, o município não poderá concorrer à complementação-VAAT. Segundo levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 164 municípios ainda estavam inabilitados para 2027 em 21 de julho.
Regras para o VAAR
Para o VAAR 2027, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade divulgou as metodologias para aferição das chamadas condicionalidades. As regras estão detalhadas nas Resoluções CIF 24/2026 e 25/2026 e envolvem Estados e municípios, conforme o critério analisado.
A condicionalidade I trata da escolha de gestores escolares com base em critérios técnicos. A condicionalidade IV está relacionada à adoção de referencial curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Já a condicionalidade V trata do ICMS Educacional e é uma exigência exclusiva dos Estados.
As comprovações devem ser apresentadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até 31 de agosto. A CNM recomenda atenção especial para possíveis inconsistências entre os dados informados e aqueles registrados no Censo Escolar, que podem gerar diligências.
As condicionalidades II e III são calculadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com base nos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). É exigida participação mínima de 80% dos estudantes em cada etapa avaliada, considerando o 5º e o 9º anos do ensino fundamental e a 3ª série do ensino médio.
Há ainda situações específicas de habilitação automática, como casos de calamidade, extravio de materiais e particularidades relacionadas a escolas indígenas.
Na condicionalidade III, são considerados os resultados do Saeb de 2023 e 2025 em Língua Portuguesa e Matemática, além de informações sobre nível socioeconômico e raça/cor dos estudantes. As redes serão habilitadas quando houver manutenção ou aumento da proporção de estudantes pretos, pardos e indígenas e do grupo de menor nível socioeconômico com desempenho considerado adequado.
A CNM ressalta que estar habilitado não significa receber automaticamente os recursos. No caso do VAAT, o município precisa estar abaixo do valor mínimo nacional por aluno. No VAAR, além da habilitação, é necessário atender aos critérios relacionados à melhoria da aprendizagem e do atendimento educacional, com redução das desigualdades.
Por isso, a entidade recomenda que as prefeituras não deixem o envio das informações para os últimos dias e verifiquem antecipadamente se os dados estão corretos e consistentes nos sistemas federais.
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