Tribunal de Contas da União apontou falhas e inconsistências em contratos emergenciais feitos, como projeto básico deficiente e contratos firmados por tempo superior ao permitidos por Lei.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretaria Especial de Portos que adote medidas necessárias à realização das obras de proteção ao Porto de Itajaí o mais rápido possível, devido à aproximação da estação chuvosa na região. Para fazer a contratação, mesmo emergencial, a Secretaria Especial de Portos deve complementar, corrigir e aprovar os projetos e orçamentos das obras a serem executadas. A Secretaria deve, ainda, reavaliar a situação de emergência atualmente existente no Porto de Itajaí, com apoio nas informações disponíveis, redefinindo e especificando as obras que podem ser correlacionadas à solução da situação emergencial.

 As fortes chuvas que atingiram Santa Catarina no final de 2008 destruíram 500 metros de cais do Complexo Portuário do Rio Itajaí-Açu, incluindo dois berços de atracação de navios e sua retroárea. A força das águas ainda causou assoreamento do canal de acesso ao porto, fazendo com que apenas pequenas embarcações pudessem operar no local.
 
O TCU apontou falhas e inconsistências em contratos emergenciais feitos em caráter excepcional, como projeto básico deficiente e contratos firmados por tempo superior ao permitido por lei. Embora seja recomendável nova contratação emergencial, são possíveis as prorrogações dos contratos emergenciais em caráter excepcional. Caso a administração decida pela celebração de novos contratos, deve proceder de forma a evitar falhas e inconsistências observadas nos contratos anteriores.
 
 “Até o momento em que a SEP solicitou a manifestação deste Tribunal, no início do mês de agosto de 2009, já haviam transcorrido mais de 5 meses desde a celebração dos contratos, e pelo menos 3 meses desde a apresentação das propostas de alteração dos projetos. Apesar da rapidez da atuação deste Tribunal que, seguindo todas as regras procedimentais, apreciou e deliberou em apenas três semanas sobre essa matéria de alta complexidade técnica, sabe-se agora que o tempo faltante para a ocorrência de novas chuvas na região (dois meses e meio) é extremamente exíguo para as providências que necessitam ser adotadas pela SEP para a proteção das instalações do Porto de Itajaí, o que requer dela pronta atuação no sentido de evitar maiores danos às estruturas do referido Porto”, afirmou o ministro relator Augusto Sherman Cavalcanti.
 
O TCU encaminhou cópia dos documentos à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Confira o relatório e o voto do relator.Tribunal de Contas da União