A partir de 1º de janeiro, o encaminhamento ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) de informações e documentos para apreciação e registro de atos de concessão de aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares, deverá ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico. Para demonstrar aos jurisdicionados como será feito o envio dos dados, o Tribunal realizou um treinamento, para servidores do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) e dos 63 municípios que têm regime próprio de previdência. Funcionários da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e do próprio TCE/SC também serão treinados.

A mudança na forma de remessa de informações e documentos está prevista na Instrução Normativa Nº TC 10/2010, publicada na edição de 6/12, do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC. ?A nova metodologia de trabalho reduzirá o trânsito de documentos entre este Tribunal e os municípios catarinenses, resultando em redução de custos com correios tanto para o TCE/SC quanto para as unidades gestoras?, destacou o presidente Wilson Rogério Wan-Dall, na exposição de motivos do processo (PNO 10/00760500), que alterou a Instrução Normativa nº TC 07/2008. O processo foi relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst.

A remessa das informações e dos documentos exigidos será feita através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), nos módulos ?Aposentadoria Web? e ?Pensão Web?. Caso o ente ou órgão público já tenha um aplicativo informatizado próprio para cadastro de informações sobre aposentadorias e pensões ele poderá desenvolver uma web service ? solução para integrar sistemas diferentes ?, para não precisar digitar e anexar todos os dados novamente. A comprovação do envio dos dados pela unidade gestora se dará pela confirmação do recebimento pelo Tribunal de Contas mediante emissão de número de protocolo no sistema eletrônico.

O e-Sfinge está disponível no site do TCE/SC. Através dele, os jurisdicionados já encaminham, bimestralmente, informações de gestão. O acesso é permitido depois de cadastramento de login e senha. Com a criação do ?Aposentadoria Web? e ?Pensão Web?, as informações sobre aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares, não serão mais encaminhadas bimestralmente, numa única remessa. Segundo a Instrução Normativa Nº TC 10/2010, a remessa das informações e documentos deverá ser feita em até 90 dias a contar da publicação do ato de concessão.

Vantagens

Como o processo será autuado na forma eletrônica, não haverá utilização de papel, o que além de gerar economia, contribui para o meio ambiente. A autenticidade dos documentos protocolizados eletronicamente, bem como dos relatórios de instrução, das deliberações e dos demais documentos produzidos pelo Tribunal, serão garantidos pela utilização de certificado digital emitido por entidade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que conferirá validade jurídica a esses documentos.

Outra vantagem será a diminuição do tempo de apreciação da regularidade dos processos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva, pois os dados encaminhados pelo e-Sfinge serão analisados, primeiramente, pelo Pleno Digital. O sistema já alertará o auditor do TCE/SC sobre eventuais falhas ou restrições do ato de concessão de aposentadoria ou pensão. Além disso, o diretor de Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC, Reinaldo Gomes Ferreira, explica que o módulo de atos de pessoal do Pleno Digital já calculará, por exemplo, o tempo de serviço e os valores que integram os proventos do aposentado, que antes eram feitos manualmente.

O Pleno Digital tem como objetivo permitir o controle da efetividade das deliberações tomadas pelo Tribunal Pleno por meio da informatização dos procedimentos, desde a autuação do processo até o acompanhamento das decisões. Na prática, a ferramenta, quando todos os seus módulos estiverem implantados, vai permitir a sistematização e informatização do relatório, do voto, da ata da sessão, da publicação no DOTC-e, das notificações, do controle de prazos, de aplicação de multa e de imputação de débito.

Importante destacar que o processo administrativo em meio físico deverá permanecer arquivado na unidade jurisdicionada.

 Informações e Documentos

No início deste ano, a Instrução Normativa nº TC 08/2010 alterou a de nº TC 07/2008, que dispõe sobre o envio de documentos e informações necessárias à apreciação e ao registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para reserva e pensão, pelo Tribunal de Contas do Estado.

Agora, a de nº TC 10/2010, além de modificar a forma de remessa dos dados, reduziu ainda mais a lista das exigências. ?Ficou apenas o imprescindível para que a legalidade do ato possa ser analisada?, explicou Reinaldo Ferreira.

Os anexos da Instrução Normativa nº TC 10/2010 listam todas as informações que devem ser cadastradas e os documentos que têm que ser, depois de digitalizados, anexados no sistema. Entre os documentos exigidos para os casos de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva, cita-se a certidão relativa ao tempo de serviço/contribuição do servidor. Se a aposentadoria for por invalidez é necessário o laudo médico oficial.

Quando se tratar de pensão, é obrigatória, por exemplo, a apresentação da certidão de óbito do servidor ou declaração judicial de ausência, no caso de morte presumida. Além disso, é exigido do beneficiário documento que prove esta condição.

Também se exige, para o registro de todos os atos mencionados, um parecer do controle interno do órgão concedente sobre a legalidade dos benefícios.