O Tribunal de Contas de Santa Catarina considerou que não houve irregularidade na alteração acionária ocorrida em 1994 na Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) e, por isso, julgou improcedente a representação do Ministério Público junto ao TCE/SC que questionava o procedimento. Conforme a decisão nº 5551/2010, publicada na edição de 10/12 do Diário Oficial Eletrônico da Corte catarinense, a mudança, à época, que reduziu a participação total do Estado na composição das ações ?foi realizada na forma como determina o ordenamento jurídico?.

O capital social da SCGás, em 25 de fevereiro de 1994 ? data da constituição da empresa ?, era de CR$ (cruzeiros reais) 8 milhões, sendo CR$ 5.332.800 em ações ordinárias (66,66%) e CR$ 2.667.200 em ações preferenciais (33,33%). O valor nominal tanto das ações ordinárias quanto das preferenciais era de CR$ 1. Logo, o número de ações também totalizava 8 milhões. Em 29 de julho de 1994, durante reunião do Conselho de Administração da SCGás, ficou determinada a conversão do valor nominal das ações de cruzeiro real para real (R$), tendo em vista a adoção da nova moeda nacional (veja quadro 1).

Com a conversão, o valor total das ações passou a ser de R$ 2.909,09. Na mesma reunião, foi deliberado o aumento do capital social da empresa em R$ 94.365,94, que corresponderam à emissão de 259.506.400 ações ? 83.836.000 ordinárias e 175.670.400 preferenciais. ?Referido aumento almejou corresponder às necessidades da companhia no orçamento de 1994?, registrou o relator do processo da representação (REP 10/00161037), conselheiro César Filomeno Fontes. As novas ações foram compradas pelos já então acionistas à época.

Com a emissão de uma quantia bem maior de ações preferenciais, a proporção inicial do capital social, que era de 2/3 de ações ordinárias e 1/3 de ações preferenciais, foi invertida. Como o Estado continuou detendo 51% das ações ordinárias ? comprou em número suficiente apenas para manter o controle acionário ? e não adquiriu nenhuma ação preferencial, a proporção total de ações pertencentes ao Estado passou de 34% para 17% do capital social (veja quadro 2).

Na data da alteração acionária, a Lei nº 6.404/1976, que trata das sociedades por ações, em seu art. 15, dispunha que o número de ações preferenciais sem direito a voto ou sujeitas a restrições no exercício desse direito, não poderia ultrapassar 2/3 do total das ações emitidas ? esse artigo foi alterado posteriormente, em 2001. A Lei nº 6.404/1976 ainda estabelece que compete ao Conselho de Administração ?deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações?. O mesmo conselho ou a assembleia-geral têm a incumbência de decidir pelo aumento do capital social.

?As providências adotadas estavam de acordo com o Estatuto Social da SCGás e a Lei das Sociedades por Ações?, disse o relator. De acordo com o Estatuto Social da empresa, o Conselho de Administração tinha autorização para aumentar o capital social até o limite de 400 milhões de ações.