O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que as Secretarias estaduais da Saúde (SES)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que as Secretarias estaduais da Saúde (SES) e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP) apresentem um plano de ação para solucionar os problemas constatados durante auditoria que avaliou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Santa Catarina. O plano deve estabelecer as ações, os responsáveis e os prazos para o cumprimento das determinações e recomendações feitas pelo Pleno do Tribunal, na sessão desta segunda-feira (10/08). O prazo para a apresentação do documento é de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e).
A decisão será encaminhada às secretarias de Estado da Saúde, da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e da Fazenda, para providências, e aos Comandos Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ao governador Luiz Henrique da Silveira, à Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Estado e ao Ministério Público, para conhecimento.
Entre os problemas constatados durante a auditoria estão a insuficiência de profissionais e a precariedade dos contratos de trabalho, a falta de integração entre os órgãos que fazem atendimentos de urgências e emergências pré-hospitalares (Saiba Mais 1) e a elevada quantidade de trotes recebidos pelo número 192.
Um dos principais benefícios esperados com a implantação das determinações e recomendações do Pleno, que seguiu proposta de voto do relator do processo (AOR 07/00373454), conselheiro César Filomeno Fontes, é a oferta de profissionais suficientes e capacitados para o atendimento das urgências e emergências pré-hospitalares. Segundo técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), a responsável pela auditoria, todas as oito centrais de regulação do Estado – onde são atendidos os chamados ao 192 e é definida a melhor resposta para os casos, se um conselho médico ou o envio de uma equipe até o local da ocorrência – sofriam com carência de pessoal.
A falta de servidores atingia tanto o setor de regulação quanto o trabalho nas ambulâncias, conforme constatado à época da auditoria, realizada entre março e julho de 2008. O problema foi confirmado por 48% dos profissionais que responderam a questionário dos técnicos do Tribunal. Eles afirmaram fazer horas extras regularmente para suprir a deficiência de pessoal. O motivo era a alta rotatividade de pessoal, ocasionada, principalmente, pela forma precária de contratação.
Os médicos que atuavam no SAMU/SC eram contratados por inexigibilidade de licitação e assinavam contratos de prestação de serviços. Os demais funcionários eram admitidos em caráter temporário – os chamados ACTs. Poucos eram servidores efetivos da Secretaria da Saúde (veja quadro 1). Os auditores salientam que a contratação de profissionais para o SAMU deve ser feita por concurso público.
Além desta regra constitucional não estar sendo seguida, os técnicos também apontaram que os contratos dos médicos e ACTs poderiam ter duração máxima de dois anos. Porém, 87% desses contratos estavam vencidos, ou seja, a situação da maioria dos profissionais estava irregular. Outro problema referente a recursos humanos foi a falta de programas de formação e de educação continuada para os profissionais do SAMU/SC e a carga horária dos cursos oferecidos, inferior à exigida pelo Ministério da Saúde.
Atuação Conjunta
A atuação conjunta entre os órgãos que fazem atendimentos de urgência e emergência também é esperada pelo TCE com a implantação do plano de ação. Apesar de o Plano Estadual de Atenção às Urgências prever a atuação conjunta dos profissionais do SAMU/SC, Corpo de Bombeiros (Cobom) e da Polícia Militar (PM), na prática isso não era comum. A falta de contato entre as centrais, constatada pelos auditores do TCE, acarretava no envio de mais de uma ambulância para atender a mesma ocorrência e, conseqüentemente, desperdício de recursos humanos e financeiros.
Foi constatado, ainda, o não cumprimento de norma do Ministério da Saúde pelo Corpo de Bombeiros com relação à regulação médica dos atendimentos. Todos os pedidos de socorro médico efetuados para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar devem ser, obrigatoriamente, retransmitidos à Central de Regulação do SAMU, para que possam ser adequadamente atendidos por um médico, segundo a Portaria nº 2.048/2002. No entanto, o manual de “Procedimento Operacional Padrão” do Corpo de Bombeiros orienta seus profissionais a não receberem ordens de médico regulador do SAMU/SC. (Saiba Mais 2)
Os técnicos do TCE alertam que o atendimento pré-hospitalar de urgência é um serviço de saúde, por isso todos os profissionais que fazem esse trabalho devem obediência às regras do Ministério da Saúde, inclusive quanto à regulação médica das ocorrências. Em Santa Catarina, o atendimento pré-hospitalar móvel é realizado pelo SAMU, pelo Corpo de Bombeiros, pelas Polícias Rodoviárias Federal e Estadual e, no município de Joinville, também pela Polícia Militar.
Projeto Piloto
A Central de Regulação do SAMU de Balneário Camboriú foi implantada em janeiro de 2008 nas instalações da Central 190, da Polícia Militar. Além do SAMU e da PM, a Guarda Municipal também atuava nesta Central. O projeto, piloto no Estado, visava integrar todos os serviços públicos de emergência, inclusive a Central 193 do Corpo de Bombeiros, o que ainda não tinha ocorrido à época da auditoria.
Segundo informaram os coordenadores do SAMU/SC e da Central Integrada de Balneário Camboriú, a integração física das Centrais 190 e 192 promoveu melhora no relacionamento entre os profissionais das duas instituições e, principalmente, o direcionamento correto de chamadas, de acordo com o tipo de ocorrência: casos de segurança para a PM e de socorro médico para o SAMU. O exemplo comprova, na prática, os bons resultados da atuação conjunta dos serviços de atendimento de urgência e emergência, como recomenda o TCE.
Brincadeira de mau gosto
O trote é um dos principais problemas que interfere na eficiência do trabalho do SAMU. Entre janeiro de 2007 e maio de 2008, 32% das ligações para o 192 foram trotes. O número pode ser ainda maior, já que nem todos os trotes eram registrados. Uma das determinações do TCE feitas na sessão desta quarta-feira é que a Secretaria da Saúde efetue o registro de todos os trotes identificados, conforme consta na Portaria n° 2.657/2004 do Ministério da Saúde.
Os técnicos apuraram que a Gerência Estadual do SAMU não estava adotando ações efetivas para evitá-los. Apesar disso, algumas Centrais de Regulação, por iniciativa própria, desenvolveram ações nesse sentido, como palestras nas escolas, denúncias à PM e distribuição de folders para a população. Porém, segundo os auditores do Tribunal, os resultados mostraram-se temporários.
Diante dessa situação, a decisão do Pleno recomenda à SES o desenvolvimento de algumas ações, dentre elas estratégias promocionais e de conscientização contínuas sobre o serviço e os trotes, focando públicos-alvos distintos – adultos e crianças –, e o encaminhamento mensal dos números de telefones que efetuam trotes recorrentes, aos órgãos competentes, para adoção de medidas coercitivas.
Ainda quanto à operacionalização dos serviços, os técnicos verificaram falhas como o acesso irrestrito de pessoas à sala de regulação, o uso da linha telefônica 192 para realização e recebimento de chamadas particulares e a utilização de equipamentos eletrônicos – como televisão – que promoviam a desatenção no ambiente de trabalho.
Distância
À época da auditoria, a quantidade de ambulâncias em Santa Catarina atendia o mínimo determinado pelo Ministério da Saúde. No total, o SAMU/SC possuía 21 Unidades de Suporte Avançado à Vida (USAs), as chamadas UTIs móveis, e 71 Unidades de Suporte Básico à Vida (USBs). No entanto, em virtude de o SAMU/SC servir todos os municípios do Estado e da grande distância que pode existir entre a base da ambulância e o local da ocorrência, era comum a falta de veículos para atendimento de toda a população.
Em algumas regiões, por exemplo, por não existirem hospitais de referência para o tratamento de determinadas enfermidades, havia a necessidade de transferir os atendidos para municípios mais distantes. Isso fazia com que a região da ocorrência ficasse sem ambulâncias durante a transferência. Em função dessa situação, o Tribunal recomendou que a Secretaria da Saúde elabore um plano de expansão da frota, considerando, dentre alguns fatores, a população atendida, a distância entre os municípios, a situação da malha viária, as áreas de difícil acesso e o tempo de resposta – período entre o chamado e a chegada ao local da ocorrência.
Estoque
Os auditores da Diretoria de Atividades Especiais também constataram irregularidades no local e na forma de estocagem de medicamentos. Das oito centrais de regulação, somente a de Florianópolis, que armazenava os medicamentos na Gerência Estadual do SAMU/SC, possuía a supervisão de um farmacêutico responsável – profissional qualificado para organizar, guardar e administrar um almoxarifado de medicamentos. Nas demais centrais, as estocagens eram feitas junto com material de limpeza e de expediente, em salas não arejadas, úmidas, com bolor e prateleiras encostadas nas paredes, podendo, inclusive, comprometer a eficácia dos medicamentos.
Painel de Referência
A auditoria que avaliou o SAMU/SC foi precedida pela realização de um painel de referência – espécie de consulta pública –, realizado em junho do ano passado. O evento, realizado em junho do ano passado, abriu espaço para interação dos técnicos do TCE com representantes da sociedade civil organizada e de órgãos públicos para colher sugestões para o planejamento da auditoria operacional que avaliou o SAMU/SC. Os participantes do painel puderam contribuir com a matriz de planejamento da auditoria.
Entre os participantes estavam o coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público, o procurador de Justiça Fabrício José Cavalcanti, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina, de Associações de Municípios e de Secretarias Municipais de Saúde, além de servidores do Tribunal de Contas.
A Secretaria da Saúde, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar do Estado puderam apresentar suas sugestões à matriz de planejamento aos auditores fiscais de controle externo do TCE durante reuniões realizadas, separadamente, no mesmo mês.
Logo após a execução da auditoria, as constatações dos auditores foram apresentadas aos gestores. Através de ofício, a DAE solicitou a manifestação prévia dos auditados, que foi considerada no relatório técnico final.
Quadro 1: Profissionais do SAMU/SC
Efetivos – 91
ACTs – 264
Médicos contratados – 257
Fonte: SES – Gerência Estadual do SAMU
Quadro 2: Centrais de Regulação em Santa Catarina
Balneário Camboriú
Blumenau
Chapecó
Criciúma
Florianópolis
Joaçaba
Joinville
Lages
Quadro 3: Telefones úteis em caso de urgências e emergências
Polícia Militar – 190
Samu – 192
Corpo de Bombeiros - 193
Saiba Mais 1
Urgências são situações que apresentem alteração do estado de saúde, porém sem risco iminente de vida, que por sua gravidade, desconforto ou dor, requerem atendimento médico com a maior brevidade possível. O tempo de resolução pode variar de algumas horas até um máximo de 24 horas.
Emergências são situações que apresentem alteração do estado de saúde, com risco iminente de vida. O tempo para resolução é extremamente curto, normalmente quantificado em minutos.
Fonte: DAE
Saiba Mais 2
A filosofia de atuação do SAMU segue o padrão francês, enquanto que o atendimento pré-hospitalar realizado pela PM de Joinville e pelo COBOM segue o modelo americano. No modelo americano não existe o papel da regulação médica e, por isso, os profissionais que atuam conforme essa filosofia não aceitam se reportar à regulação médica do SAMU.
Fonte: DAE
Saiba Mais 3
O SAMU é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências. Em Santa Catarina este serviço é desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela regulação dos chamados de urgência, pelo atendimento dessas ocorrências e pelas transferências de pacientes graves.
As atividades do SAMU no Estado iniciaram-se em 07/11/05 e contavam, em 2008, com oito Centrais de Regulação. O Serviço tem a missão de diminuir o intervalo terapêutico para os pacientes, vítimas de traumas ou urgências clínicas, prestando-lhes atendimento e transporte adequado e encaminhando os pacientes aos diferentes serviços de saúde que sejam referência às suas necessidades, de acordo com a complexidade de cada caso, possibilitando maior probabilidade de sobrevida, diminuição das seqüelas e garantia da continuidade do tratamento.
A manutenção das Centrais de Regulação e das Unidades de Suporte Avançado à Vida (USAs) é responsabilidade do Estado. Já as Unidades de Suporte Básico à Vida (USBs) são de responsabilidade dos municípios que as sediam. O custeio, porém, é compartilhado entre União, Estado e municípios.
A União, através do Ministério da Saúde, repassa recursos ao Estado, através de fundo, para o custeio das Centrais de Regulação e das USAs. Da mesma forma, recursos federais são repassados aos fundos municipais de saúde para o custeio das USBs.
O Ministério da Saúde repassa mensalmente recursos para a manutenção das equipes efetivamente implantadas (em 2008 os valores eram de R$ 12.500,00 para cada USB; R$ 27.500,00 por USA; e R$ 19.000,00 por Central de Regulação), cabendo o restante dos recursos necessários para o custeio ao Estado e aos municípios. Os municípios podem se agrupar para o custeio das USBs.
Fonte: DAE e Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde
Saiba Mais 4
No ano de 2006, o SAMU/SC realizou 178.095 atendimentos. Em 2007 e 2008 foram 188.819 e 203.387 atendimentos, respectivamente, o que representou um aumento aproximado de 8% em relação ao ano anterior. Os números, entretanto, são parciais, pois os relatórios de atividades do SAMU/SC indicavam que os dados apresentados correspondiam a 70% dos atendimentos diários.
Saiba Mais 5: Como é feito o atendimento
A ligação para o número 192 é atendida pelo técnico auxiliar de regulação médica que, após colher as informações iniciais da ocorrência, transfere o chamado ao médico regulador. Cabe ao médico obter maiores detalhes da ocorrência e definir a melhor resposta técnica para o caso, se um conselho médico ou o envio de uma equipe até o local da ocorrência.
O SAMU/SC dispõe de dois tipos de ambulância: as Unidades de Suporte Básico à Vida (USBs) e as Unidade de Suporte Avançado à Vida (USAs). As equipes das USBs são compostas por um motorista-socorrista e um técnico de enfermagem. Já as equipes das USAs, também conhecidas por UTIs móveis, são compostas por um motorista-socorrista, um enfermeiro e um médico.
Quando o médico regulador decide por enviar uma equipe ao local da ocorrência, deve monitorar todo o atendimento e, através das informações repassadas pela equipe, tomar a decisão de encaminhar ou não o paciente para um hospital de referência, ou seja, um hospital credenciado, em virtude da sua estrutura, para o atendimento de determinadas patologias.
Caso haja necessidade de encaminhamento a um hospital de referência, o médico regulador do SAMU deve entrar em contato com o médico do serviço de saúde receptor para avisá-lo do procedimento, a fim de preparar o acolhimento do paciente.
Fonte: DAE
Saiba Mais 6: A Diretoria de Atividades Especiais
A DAE foi criada em fevereiro de 2007 com o objetivo de dar celeridade à resolução de fatos de repercussão na sociedade catarinense. A Diretoria também é responsável pela realização de auditorias operacionais — avaliação de programas, projetos e resultados de ações governamentais — e pelas auditorias em projetos financiados com recursos internacionais, atividades até então desenvolvidas sob a coordenação da Diretoria de Projetos Especiais.
Saiba Mais 7: Auditoria Operacional
Consiste na avaliação sistemática dos programas, projetos, das atividades e dos sistemas governamentais, assim como dos órgãos e das entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas. O objetivo é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia e a efetividade dos programas e projetos governamentais. A análise implica na avaliação do cumprimento dos programas de governo e do desempenho das unidades e entidades sujeitas ao controle do TCE, quanto aos objetivos, às metas e prioridades e ao uso dos recursos disponíveis.
Fonte: Glossário de Termos Técnicos mais comuns utilizados por Tribunais de Contas publicado pelo Instituto Rui Barbosa
Determinações e Recomendações do TCE
Determinações à Secretaria de Estado da Saúde:
1. Desenvolver projeto de criação e capacitação de equipes de multiplicadores em cada região, que possam implementar a educação continuada nos serviços de urgência;
2. Elaborar projeto para captação dos recursos disponíveis junto ao Ministério da Saúde, para capacitação de multiplicadores regionais;
3. Elaborar projeto de capacitação inicial e continuada aos profissionais do SAMU, com temas, conteúdos e carga horária mínimos;
4. Avaliar os profissionais capacitados, bem como os capacitadores, ao final dos cursos realizados;
5. Preencher os cargos do SAMU somente com servidor público efetivo;
6. Completar as equipes de trabalho, evitando-se a descontinuidade do serviço e o aumento de custos para o Estado pelo pagamento de horas extras;
7. Fazer a adequação do Plano Estadual de Atenção às Urgências e estruturar as equipes administrativas das Centrais de Regulação (CRs) com Coordenador Regional do Serviço, Responsável Técnico e Responsável de Enfermagem, todos atuando em tempo integral; farmacêutico responsável; auxiliar(es) administrativo(s) e técnico em informática;
8. Garantir o acesso restrito à sala de regulação de profissionais que nela atuam;
9. Garantir o funcionamento ininterrupto das salas de regulação com, no mínimo, um médico regulador, TARM (Técnico Auxiliar de Regulação Médica) e radioperador, de plantão presencial durante as 24 horas do dia, todos os dias; e fazer cumprir a jornada integral de trabalho por todos os profissionais;
10. Garantir a utilização do número público gratuito 192 exclusivamente para o atendimento a urgências e emergências médicas;
11. Disponibilizar todas as ferramentas de regulação nas salas de regulação;
12. Efetuar o registro de todos os trotes identificados;
13. Disponibilizar equipamentos e sistema informatizado de dados e de gravação de voz nas CRs de Lages e de Joaçaba;
14. Gravar todas as comunicações efetuadas via rádio e telefone das salas de regulação;
15. Disponibilizar sistema de dados informatizado adaptado às necessidades do SAMU, em todas as CRs, de forma a agilizar o atendimento das salas de regulação, emitir relatórios com os indicadores solicitados pelo Ministério da Saúde e outros que sirvam de fonte de informações para a gestão do serviço;
16. Disponibilizar linha direta (ou linha dedicada) e freqüência de rádio exclusiva para comunicação entre os atores;
17. Garantir a comunicação entre as equipes de intervenção e as CRs, através da instalação de antenas e repetidoras para comunicação via rádio ou outro meio técnica, econômica e operacionalmente;
18. Disponibilizar equipamentos de radiocomunicação para os médicos reguladores que permitam a regulação médica via rádio de todas as equipes em atendimento;
19. Disponibilizar telefones móveis (celulares) para todas as ambulâncias USA e USB, programados de forma a utilizarem as linhas dedicadas das CRs, a fim de evitar o congestionamento das linhas 192 e agilizar o atendimento das equipes intervencionistas;
20. Disponibilizar equipamentos de identificação de chamadas em todos os telefones que recebem ligações para o 192 ou sistema informatizado que execute a captura automática dos números de telefone;
21. Acompanhar e avaliar as ações do SAMU por intermédio da apresentação trimestral de casuística e de indicadores de desempenho exigidos pelo Ministério da Saúde;
22. Elaborar documento conjunto com a SSP de pactuação contendo quais atendimentos necessitam da atuação conjunta da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do SAMU e quais as funções/competências de cada profissional na cena da ocorrência;
23. Disponibilizar salas de conforto para as equipes das salas de regulação; sendo contíguas à sala de regulação e de uso extensivo a todos os profissionais que nela atuam;
24. Definir farmacêutico responsável para cada almoxarifado de medicamentos das CRs e Bases Descentralizadas do SAMU;
25. Disponibilizar e treinar profissional responsável em cada almoxarifado de medicamentos das CRs e Bases Descentralizadas do SAMU, mediante orientações do farmacêutico responsável;
26. Fazer a adequação dos almoxarifados de medicamentos das CRs e das Bases Descentralizadas à legislação sanitária e solicitar inspeção da Vigilância Sanitária para confirmação da adequação do local;
27. Disponibilizar garagem coberta, protegida e fechada para todas as ambulâncias do SAMU; e garantir que estes locais sejam usados exclusivamente pelas ambulâncias e não por veículos particulares;
28. Realizar pactuação com os gestores das unidades de atendimento à saúde para utilização de seus serviços como resposta aos atendimentos do SAMU, principalmente com as Unidades de Saúde da Família e Serviços Municipais de Transporte de Pacientes, para o atendimento/transporte de pacientes não urgentes;
29. Fornecer refeições junto às unidades onde trabalham os profissionais do SAMU/SC;
30. Fazer a adequação das instalações físicas das Centrais de Regulação e Bases Descentralizadas quanto ao acesso de pessoas, garantindo a segurança dos profissionais, materiais e ambulâncias.
Determinações à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão:
1. Fazer cumprir o disposto na Portaria nº 2.048/2002, Capítulo II, item 3 e Capítulo IV, do Ministério da Saúde, no tocante à regulação médica dos atendimentos de urgências realizados por profissionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
2. Elaborar documento conjunto com a SES de pactuação contendo quais atendimentos necessitam da atuação conjunta da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do SAMU e quais as funções/competências de cada profissional na cena da ocorrência.
Recomendações à Secretaria de Estado da Saúde:
1. Adotar mecanismo de controle efetivo da jornada de trabalho e fazer cumprir integralmente a carga horária contratada;
2. Disponibilizar dispositivo que identifique as chamadas em espera, possibilitando o acompanhamento destas ocorrências, a fim de verificar se a quantidade de linhas e de profissionais disponíveis são suficientes;
3. Editar ato normativo próprio com as Diretrizes Técnicas de Regulação Médica e Atendimento de Urgência e as Normas e Rotinas de Serviço, a fim de regulamentar as atribuições e, até, possibilitar responsabilizações;
4. Elaborar e adotar regras de comportamento padrão para as salas de regulação;
5. Proibir a instalação e o uso de equipamentos como TV e rádio na sala de regulação, que possam atrapalhar na concentração dos profissionais que atuam nestes ambientes;
6. Desenvolver estratégias promocionais e de conscientização contínuas sobre o serviço e os trotes, focando públicos alvos distintos: adultos e crianças;
7. Encaminhar mensalmente lista dos números de telefones que efetuam trotes recorrentes ao SAMU, aos órgãos competentes para adoção de medidas coercitivas;
8. Divulgar as ações e punições decorrentes das medidas coercitivas em relação aos trotes;
9. Providenciar os cadastros dos proprietários de telefones fixos e móveis, para identificação dos responsáveis pelos trotes;
10. Elaborar plano de expansão da frota, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para complementação da frota, a partir da produção de indicadores de desempenho e de relatórios gerenciais;
11. Contratar serviço especializado para revisão/manutenção preventiva das USAs, de acordo com os manuais dos fornecedores dos veículos;
12. Realizar o controle da frota de ambulâncias, com acompanhamento e registro de ocorrências, para conhecimento e programação das manutenções previstas nos manuais de fabricação dos veículos, consertos e limite de quilometragem para substituição;
13. Utilizar sistema de dados informatizado único em todas as CRs, permitindo a interligação dos sistemas entre as Centrais e destas com a Gerência Estadual;
14. Providenciar cópia de segurança dos registros efetuados no sistema informatizado e das gravações de voz e efetuar cópia periodicamente (parágrafo 4.158 do Relatório de Auditoria Operacional n. 004/2008).
15. Exigir das operadoras de telefonia fixa e móvel o correto direcionamento das chamadas;
16. Produzir indicadores em cada mesorregião do SAMU com relação à:
- % de ligações perdidas;
- % de atendimentos por Município;
- % de atendimentos por bairro;
- % de atendimentos por horário;
- % de atendimentos por código: 1 e 2;
- % de atendimentos por causa clínica x Município x bairro;
- % de atendimentos por causa clínica X código: 1 e 2;
- % de atendimentos por causa clínica x destino dos pacientes;
- % de atendimentos de pacientes que usam drogas ilícitas x Município x bairro;
- % de atendimentos a vítimas de violência x tipo (doméstica, armas brancas, armas de fogo) x Município x bairro;
- % atendimentos de atendimentos a vítimas de acidentes x Município x logradouro;
- % transferência de pacientes por motivo (falta de leitos, especialistas, equipamentos, hospital de referência na região, dentre outros) x destino (dentro ou fora da mesorregião);
17. Encaminhar os indicadores levantados aos órgãos competentes, como Secretarias de Desenvolvimento Regional, Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, dentre outros, para que possam gerar políticas públicas;
18. Dar continuidade na integração física das Centrais 190, 192 e 193, abrangendo todas as cidades que sediam uma Central de Regulação do SAMU;
19. Viabilizar o abastecimento das USAs fora da sua mesorregião quando em procedimento de transferência inter-hospitalar;
20. Avaliar o tempo-resposta de cada profissional da sala de regulação, a fim de evitar a duplicidade de funções e reduzir o tempo de atendimento da regulação médica;
21. Exigir o cumprimento das funções do TARM e limitar a função do médico regulador ao interrogatório específico, possibilitando o atendimento no menor intervalo de tempo possível;
22. Providenciar periodicamente uniforme padrão (macacão) para os profissionais das equipes intervencionistas do SAMU/SC;
23. Providenciar periodicamente uniformes, compatíveis com o clima, levando em consideração as variações de temperatura existentes no Estado, para todos os profissionais do SAMU; e proibir o uso de uniformes diferentes dos fornecidos;
24. Estipular jornada diária de trabalho não excedente a seis horas.
Recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública:
1. Disseminar a todos os profissionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina quais casos são atendidos pelo SAMU;
2. Fazer o COBOM cumprir o POP para atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências, que proíbe seus profissionais a realizarem atendimentos de cunho exclusivamente clínico;
3. Dar continuidade na integração física das Centrais 190, 192 e 193, abrangendo todas as cidades que sediam uma Central de Regulação do SAMU.
Fonte: decisão 2709/2009
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