Levantamento da CDL Chapecó aponta vantagens do serviço
A elevação da inadimplência no território catarinense, que passou de negativo 0,26% para 3,27% de dezembro de 2012 para janeiro deste ano, preocupa empresários do comércio varejista. Neste sentido, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL) ressalta que o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é um importante aliado na recuperação de valores.
“Levantamento da entidade revela que os estabelecimentos comerciais que optam em registrar os clientes inadimplentes no SPC têm retorno de aproximadamente 90%”, observa o presidente da CDL Chapecó, Gilberto João Badalotti.
O serviço oferece ferramentas para a concessão de crédito e proporciona segurança nas operações de venda a prazo tanto para o lojista quanto à população. Pois, evita que pessoas mal intencionadas realizem compras com documentos extraviados ou roubados.
De acordo com estatísticas do SPC/SC, no período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013, o percentual de recuperação de inadimplentes manteve a média de 74,53%. O maior índice foi registrado no mês de dezembro do ano passado, com 89,09% de recuperação, seguido de agosto (83,42%) e julho de 2012 (83,29%). “Esses números enfatizam a importância do SPC para o comércio varejista. Mesmo com a inadimplência alta as lojas que registram os consumidores com parcelas atrasadas ampliam as chances de recuperação dos valores”, complementa o dirigente lojista.
ABERTURA DE CRÉDITO
Os documentos exigidos para abertura de crediário são: comprovante de renda (carteira de trabalho ou contracheque), carteira de identidade, CPF e comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).
A entidade esclarece que: nas compras a prazo o cliente está automaticamente autorizando a empresa e o SPC a abrir cadastro de seus dados; a atualização do endereço é de responsabilidade do consumidor; em caso de perda ou furto de documento, registre o ocorrido no 0800 729 8888; a concessão de crédito, em qualquer modalidade, implica em prévia análise, segundo critérios internos e pode ou não ser concedido e as compras com cheque obedecerão os requisitos definidos pelo estabelecimento, em face da Lei Estadual 14708/2009.
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