Solução à vista para os precatórios
Santa Catarina está engajada no movimento junto a outros estados para aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, que pretende solucionar a questão dos precatórios ditos ?impagáveis?. Se for a provada,a proposta permitirá ao governo do Estado quitar todos os pagamentos de precatórios em 7,8 anos.
Atualmente, o saldo de precatórios de Santa Catarina é de R$ 398 milhões (31/12/07), o que corresponde a 0,06% da RCL ? um dos menores índices do país. Em 2007 o Estado pagou R$ 18 milhões em precatórios.
De acordo com a proposta, os pagamentos seriam feitos em parcelas anuais de R$ 50 milhões, correspondem a 0,6% da Receita Corrente Líquida (RCL), que atualmente é de R$ 8,4 bilhões. A equação surgiu após um detalhado
trabalho do Grupo de Gestores Financeiros dos Estados ? GEFIN, que periodicamente se reúne nas reuniões do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
O próximo passo é redigir o texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que será encaminhada para discussão e aprovação no Senado.
?Após a análise de várias propostas, o Grupo decidiu levar adiante a proposta apresentada pelo secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy, no último Confaz, que respeita a sensibilidade às particularidades
de cada estado?, explica Abel Guilherme da Cunha, diretor da dívida pública do Estado. A proposta defende que o percentual de vinculação não ultrapasse 2% do valor da RCL. O percentual de pagamento para cada Estado
será definido em função da relação entre os precatórios e a RCL de cada um (ver quadro abaixo). Com base na proposta, os Estados teriam prazo máximo de 15 anos para quitar os débitos. Cunha destaca que o percentual
vinculado inclui não só o estoque atual de precatórios, mas também o fluxo futuro de novos precatórios.
No último dia 14, Cunha representou Santa Catarina na Bahia em uma reunião preparatória com mais sete estados para subsidiar outra reunião dia 15 no Senado, com os secretários de Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Bahia,
com a participação do senador Valdir Raupp, de Rondônia e de representantes da Secretaria do Tesouro Nacional.
A princípio, ficou decidido que a compensação com créditos tributários ficaria a critério de cada Estado, e não do credor. A fila única de pagamentos seria administrada pelo Superior Tribunal de Justiça para os recursos dos tribunais federais e os demais iriam para os Tribunais de Justiça. Os recursos serão destinados 40% pela ordem de valor e 60% para os leilões.
Confira os percentuais de vinculação (relação entre saldo de precatórios/RCL): prevaleceu o escalonamento em quatro faixas :
0,6% - Entre 0% e 10% (caso de Santa Catarina)
0,8% - Entre 10% e 15%
1,5% - Entre 15% e 35%
2,0% - Acima de 35%
O que é precatório?
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.
Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução. Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ) para a requisição de pagamento,que tem o nome de precatório.
O TJ, exige que a Fazenda Pública, faça a inclusão no orçamento, do dinheiro necessário, para esse pagamento. Precatório é, portanto, a requisição de pagamento ou prestação pecuniária objeto da execução contra
a Fazenda Pública.
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