Veículos com placa final 1 que não optaram pelo parcelamento devem pagar o imposto até 31 de janeiro

Os contribuintes que tenham veículos com placa final 1, que não optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem fazer o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro (veja tabela abaixo). A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.

Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que no ano passado. O motivo é a queda nos preços dos veículos zero quilômetro em 2012, decorrente da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fator que influenciou também no valor de mercado dos veículos usados. A base de cálculo do imposto é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Santa Catarina conta atualmente com uma frota de cerca de 4 milhões de veículos. A alíquota do IPVA no Estado, entre 1% e 2% do valor de mercado do veículo, é uma das menores do País. Santa Catarina também tem um dos menores índices de inadimplência no pagamento do imposto, aproximadamente 5% em 2012. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado.

Em 2012, a Secretaria de Estado da Fazenda arrecadou o montante de R$ 1,12 bilhão com IPVA, 7,6% do total arrecadado pelo Estado com impostos. A projeção orçamentária para 2013 é de R$ 1,23 bilhão. É importante lembrar que o IPVA é uma receita utilizada para as despesas normais da administração – como educação, saúde, segurança e saneamento – e não exclusiva para obras viárias, como muitos contribuintes imaginam.

O fato gerador do IPVA ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano em relação a veículos adquiridos em anos anteriores e na data da aquisição em relação a veículos nacionais e importados novos. Neste caso, o valor cobrado é proporcional ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal.

A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor do imposto, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.

O pagamento pode ser feito em parcela única, com vencimento no último dia do mês, ou parcelado em três vezes sem juros. Nessa hipótese, o valor do imposto é dividido em três parcelas iguais, sendo que a primeira parcela do imposto tem vencimento para o dia 10 do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo, e as duas parcelas restantes têm vencimento no dia 10 dos meses imediatamente seguintes.  

 

Consulta à data limite para pagamento de IPVA e LICENCIAMENTO de veículos

 FINAL PLACA 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA COTA ÚNICA  LICENCIAMENTO 
1 10 JAN 10 FEV 10 MAR 31 JAN 31 MAR
 2 10 FEV 10 MAR 10 ABR 28 FEV 30 ABR
3 10 MAR 10 ABR 10 MAI 31 MAR 31 MAI
 4 10 ABR 10 MAI 10 JUN 30 ABR 30 JUN
 5 10 MAI 10 JUN 10 JUL 31 MAI 31 JUL
6 10 JUN 10 JUL 10 AGO 30 JUN 31 AGO
7 10 JUL 10 AGO 10 SET 31 JUL 30 SET
8 10 AGO 10 SET 10 OUT 31 AGO 31 OUT
9 10 SET 10 OUT 10 NOV 30 SET 30 NOV
0 10 OUT 10 NOV 10 DEZ 31 OUT 15 DEZ