Veículos com placa final 1 que não optaram pelo parcelamento devem pagar o imposto até 31 de janeiro
Os contribuintes que tenham veículos com placa final 1, que não optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devem fazer o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro (veja tabela abaixo). A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicred e Cecred.
Os valores do IPVA de 2013 estão, em média, 10,5% menores do que no ano passado. O motivo é a queda nos preços dos veículos zero quilômetro em 2012, decorrente da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fator que influenciou também no valor de mercado dos veículos usados. A base de cálculo do imposto é a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Santa Catarina conta atualmente com uma frota de cerca de 4 milhões de veículos. A alíquota do IPVA no Estado, entre 1% e 2% do valor de mercado do veículo, é uma das menores do País. Santa Catarina também tem um dos menores índices de inadimplência no pagamento do imposto, aproximadamente 5% em 2012. A arrecadação do IPVA é de competência dos Estados, mas 50% são repassados ao município em que o veículo estiver licenciado.
Em 2012, a Secretaria de Estado da Fazenda arrecadou o montante de R$ 1,12 bilhão com IPVA, 7,6% do total arrecadado pelo Estado com impostos. A projeção orçamentária para 2013 é de R$ 1,23 bilhão. É importante lembrar que o IPVA é uma receita utilizada para as despesas normais da administração – como educação, saúde, segurança e saneamento – e não exclusiva para obras viárias, como muitos contribuintes imaginam.
O fato gerador do IPVA ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano em relação a veículos adquiridos em anos anteriores e na data da aquisição em relação a veículos nacionais e importados novos. Neste caso, o valor cobrado é proporcional ao número de meses restantes no ano, a partir da data da emissão da nota fiscal.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor do imposto, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso não ocorra o pagamento da Notificação Fiscal, a mesma será inscrita em dívida ativa do Estado.
O pagamento pode ser feito em parcela única, com vencimento no último dia do mês, ou parcelado em três vezes sem juros. Nessa hipótese, o valor do imposto é dividido em três parcelas iguais, sendo que a primeira parcela do imposto tem vencimento para o dia 10 do mês correspondente ao algarismo final da placa do veículo, e as duas parcelas restantes têm vencimento no dia 10 dos meses imediatamente seguintes.
Consulta à data limite para pagamento de IPVA e LICENCIAMENTO de veículos
FINAL PLACA | 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | COTA ÚNICA | LICENCIAMENTO |
1 | 10 JAN | 10 FEV | 10 MAR | 31 JAN | 31 MAR |
2 | 10 FEV | 10 MAR | 10 ABR | 28 FEV | 30 ABR |
3 | 10 MAR | 10 ABR | 10 MAI | 31 MAR | 31 MAI |
4 | 10 ABR | 10 MAI | 10 JUN | 30 ABR | 30 JUN |
5 | 10 MAI | 10 JUN | 10 JUL | 31 MAI | 31 JUL |
6 | 10 JUN | 10 JUL | 10 AGO | 30 JUN | 31 AGO |
7 | 10 JUL | 10 AGO | 10 SET | 31 JUL | 30 SET |
8 | 10 AGO | 10 SET | 10 OUT | 31 AGO | 31 OUT |
9 | 10 SET | 10 OUT | 10 NOV | 30 SET | 30 NOV |
0 | 10 OUT | 10 NOV | 10 DEZ | 31 OUT | 15 DEZ |
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