Valor do piso salarial estadual e categorias contempladas

A Assembleia Legislativa recebeu na tarde desta sexta-feira, 10,  em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui o salário mínimo regional para o estado de Santa Catarina. A proposta foi entregue em mãos pelos secretários de Estado da Coordenação e Articulação, Valdir Cobalchini, da Fazenda, Antônio Gavazzoni, e pela secretária da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Dalva Dias, ao presidente Jorginho Mello (PSDB).

Dividido em quatro níveis salariais para diversas categorias de trabalhadores, os valores propostos pelo governo do Estado são: R$ 587,00, R$ 616,00, R$ 647,00 e R$ 679,00 (veja as categorias na tabela abaixo). Conforme o projeto, estes valores substituem o salário mínimo nacional e serão aplicados na carga horária máxima permitida. Estes pisos salariais valem somente para as categorias que não tenham definição salarial em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

Jorginho Mello se comprometeu a distribuir a matéria para a tramitação já a partir de terça-feira (14), data em que o Centro Administrativo fará o anúncio oficial do piso salarial de Santa Catarina. O evento acontecerá às 11 horas, no Teatro Pedro Ivo Campos, em Florianópolis.

O presidente do Legislativo comentou que esta matéria poderá provocar debates, mas adiantou que deverá ser apreciada ainda antes do recesso parlamentar, que inicia no dia 17 de julho. A agilidade nesta tramitação demonstra, de acordo com o presidente, a disposição do Parlamento em apreciar propostas que venham, efetivamente, ao encontro dos anseios sociais, trazendo melhorias à vida dos catarinenses.

 

Construção

A presença de três secretários de Estado ao ato de entrega do projeto evidenciou a importância que o Executivo está dando ao assunto. Antônio Gavazzoni e Dalva Dias destacaram que a construção desta proposta teve resistência, principalmente por parte do setor empresarial que só assimilou a proposta devido ao benefício social. Gavazonni explicou que todo o processo foi negociado de maneira criteriosa, levando em conta a realidade de Santa Catarina.

A discussão envolveu diversos setores governamentais e 16 centrais sindicais e outras entidades representativas. Segundo Dalva Dias, a proposta vai beneficiar aproximadamente 400 mil trabalhadores catarinenses. “Representa, sobretudo, uma ferramenta de distribuição de renda.” Ela acrescentou que a proposta catarinense se inspirou em bem sucedidas experiências de outros estados e que tem amparo em lei federal. “O piso salarial vai representar mais dignidade ao trabalhador, além de se inserir numa perspectiva de política pública do trabalho”, disse. (Scheila Dziedzic/Divulgação Alesc)

 

 

Valor do piso salarial estadual e categorias contempladas:

 

R$ 587,00 – Trabalhadores da agricultura e pecuária; de indústrias extrativistas e de beneficiamento; de empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; do turismo e hospitalidade; da indústria da construção civil; da indústria de instrumentos musicais e brinquedos; de estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas (motoboys), no transporte de documentos e pequenos volumes.

 

R$ 616,00 – Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; da fiação e tecelagem; de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça; de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas; empregados em bancas e vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados na administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde e em empresas de comunicação e telemarketing.

 

R$ 647,00 – Trabalhadores nas indústrias do mobiliário; química e farmacêuticas; cinematográficas; da alimentação; empregados no comércio em geral e agentes autônomos do comércio.

 

R$ 679,00 – Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana, artefatos de borracha, de joalheria; em empresas de seguros privados e capitalização de agentes autônomos de seguros e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; empregados em estabelecimentos de cultura; em processamento de dados e transporte em geral.