Novas determinações do Código Florestal Brasileiro criaram uma verdadeira batalha entre ruralistas e ambientalistas, confirmada pelos produtores de café de MG, de arroz do RS e de maçã de SC
As novas determinações do Código Florestal Brasileiro criaram uma verdadeira batalha entre ruralistas e ambientalistas. O foco da discórdia é a implementação da reserva legal de preservação, que poderá implicar redução da produtividade do País. Pelos cálculos da ala mais radical do agronegócio, a medida significará corte de, no mínimo, R$ 71 bilhões da produção nacional, ou 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Em São Paulo, o caso já alcançou proporções elevadas, com o embargo de colheita e ações civis públicas para redução da área plantada e formação de reserva.
De acordo com a lei, até 11 de dezembro todas as propriedades rurais devem registrar as áreas destinadas à reserva legal, que varia de 20% a 80% da propriedade, dependendo da região. Isso sem considerar as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), que proíbem plantação em margens de rios, encostas, topo de morro e várzeas, entre outros.
As duas figuras não são novidades dentro do Código Florestal, criado em 1965 e modificado, pelo menos, 60 vezes nas últimas décadas. Numa dessas mudanças, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, criou-se um novo texto para definir reserva legal, que impõe ao proprietário não só a manutenção como a recuperação de áreas desmatadas no passado. Em 2008, o ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc, completou a legislação ao impor penalidades aos proprietários.
Segundo a advogada em direito ambiental Renata Laborne, da Azevedo Sette Advogados, a partir de dezembro, quem não se enquadrar nas regras estará sujeito a multas que variam de R$ 50 a R$ 500 por dia por hectare. A medida provocou uma corrida desesperada para tentar mudar a lei. Dezenas de projetos estão sendo encaminhados ao Congresso, com alternativas mais flexíveis para a criação da área de preservação e recuperação ambiental.
Uma delas seria considerar as APPs como reserva legal, o que evitaria uma série de prejuízos. "Em alguns casos, a soma de APPs e de reserva legal pode significar mais de 50% da propriedade", afirma o professor da Universidade de São Paulo (USP) Samuel Giordano, doutor em Geografia Econômica.
A informação é confirmada pelos produtores de café de Minas Gerais, de arroz do Rio Grande do Sul e de maçã de Santa Catarina. Isso porque boa parte das plantações dessas culturas está em locais considerados de preservação permanente. "Essas áreas estão sendo ocupadas há vários anos e, no passado, sua ocupação foi estimulada. Se não houver uma mudança, a medida poderá condenar pequenos sítios e a agricultura familiar", destacou o presidente do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CeCafé), Guilherme Braga.
O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, é mais incisivo: "A soma de áreas destinadas a reserva legal e APPs vai afetar mais de 1 milhão de pequenos e médios produtores, que deixarão de ter capacidade econômica". Segundo ele, o Estado do Paraná, por exemplo, teria de transformar 4 milhões de hectares plantados em floresta e perder 15 milhões de toneladas de produção.
No caso da plantação de cana-de-açúcar em São Paulo, seriam necessários 3,7 milhões de hectares. "Mas, mesmo usando todas as áreas disponíveis, haveria um déficit de 1 milhão de hectares. Ou seja, teríamos de reduzir a área plantada", afirma o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Marcos Jank. Nas contas dele, isso significaria perder R$ 7,2 bilhões de receita proveniente da cana no Estado.
Jank é defensor da compensação em outros biomas fora do Estado. De acordo com a lei, hoje o proprietário pode comprar outro terreno para fazer a sua reserva legal, desde que seja na mesma microbacia hidrográfica. Em último caso, o órgão ambiental estadual pode definir outra área dentro do Estado. "Estamos dispostos a aceitar o zoneamento da cana-de-açúcar no Brasil e não fazer nenhuma expansão com desmatamento, mas sem reduzir as áreas plantadas."
No Ministério de Meio Ambiente, no entanto, não há nenhum movimento no sentido de mudar as regras do jogo. Segundo o diretor do Departamento de Áreas Protegidas, João de Deus Medeiros, a ausência de áreas para compensação dentro do Estado é um sinal de que há algum desequilíbrio no local. Portanto, se for preciso arrancar plantações para recompor florestas, isso será feito.
O executivo afirma, porém, que os produtores estão "pregando o terrorismo e assustando pequenos proprietários". No caso das APPs, por exemplo, ele cita o Estado de Santa Catarina, que teria apenas 1% da área afetada. Mas dentro desse porcentual há uma série de pessoas que sobrevivem da agricultura, pondera o presidente da Associação de Produtores de Maçã e Pêra de Santa Catarina (Amapi), Antônio Carlos Anselmo. "Em São Joaquim, onde há produção de maçã, a medida comprometeria de forma decisiva o futuro da atividade."
Diante de todos os problemas, a senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), propõe a atualização do Código Florestal de forma a legalizar todas as áreas de produção de alimentos no País e corrigir erros cometidos em áreas ciliares (margens de rios e mananciais) com legislações estaduais. "Essa proposta está para ser votada no Congresso. Não adianta falar em meio ambiente sem falar em alimentos."
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