Indústrias acatam Recomendações do MPF/SC e alteram rótulo de bebidas mistas de vinho

O Ministério Público Federal em Santa Catarina encaminhou Recomendações a quatro indústrias de bebidas, a fim de modificarem o rótulo de seus produtos para fazer constar a quantidade exata de vinho que levam os coquetéis por elas fabricados. As Recomendações foram assinadas pelo procurador da República em Joaçaba, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira.

Segundo informações repassadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as produtoras das marcas "Duelo", "Pinheirense", "Família Piccoli", "Cantina do Vale" e "Mattana", localizadas no município de Pinheiro Preto, meio-oeste catarinense, produzem sangrias e coquetéis de vinho. De acordo com a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 2005, os drinques devem levar ao menos 50% de vinho em sua fórmula para poderem receber a designação "sangria" ou "coquetel". Porém, as bebidas fabricadas pelos produtores de Pinheiro Preto não respeitam esse percentual mínimo, levando entre 15 e 50% de vinho em sua composição, além de fermentados em sabores diversos. A situação gerou representação ao MPF por concorrência desleal, posto que os produtores que atendem à norma têm custo mais elevado.

Após ouvir as empresas, o procurador da República percebeu que as licenças para a produção dos coquetéis daquelas marcas foram concedidas em data anterior à alteração normativa e que elas têm prazos de validade de 10 anos. Por isso, todas as empresas tinham ganho mandados de segurança para garantir o direito de produzirem nos termos da licença, em respeito ao direito adquirido.

Apesar de poderem produzir até o prazo final da licença sem observar a nova regulamentação, o MPF entendeu que havia lesão a direito do consumidor, especialmente por levarem menos vinho que o determinado pelos atuais padrões. Assim, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada e clara sobre os produtos, incluindo especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade, o procurador Anderson solicitou que as indústrias fizessem constar no rótulo o percentual exato de vinho utilizado em cada produto que compõe a "sangria" ou "coquetel".

Segundo o procurador, os consumidores têm o direito à plena informação sobre todos os aspectos que envolvem o produto. "Ainda que as empresas não sejam obrigadas a alterarem os produtos e as denominações enquanto não vencer os prazos de registro, estão obrigadas a informar claramente aos consumidores os ingredientes e respectivos percentuais das bebidas que produzem", informa.