ao aprovar relatório do deputado catarinense Odacir Zonta (PP) que apresentou projeto da Comissão de Agricultura, que propõe um novo Código Ambiental Brasileiro.
A Câmara aprovou relatório do deputado catarinense Odacir Zonta (PP) que apresentou projeto da Comissão de Agricultura, que propõe um novo Código Ambiental Brasileiro. A proposta dá mais poder aos estados na definição de áreas de preservação e de exploração econômica e revoga o atual Código Florestal (Lei 4.771/65).A apresentação do projeto foi aprovada por uma subcomissão criada para tratar das questões ambientais e dos seus impactos no agronegócio
Uma das principais mudanças propostas está na atribuição aos estados da faculdade de legislar sobre matéria ambiental, em detrimento das leis federais já editadas. "Isso é bastante interessante para um país de dimensões continentais e de realidades tão distintas como o Brasil", argumenta Zonta.
A proposta também trata da política nacional de meio ambiente e da política geral de meio ambiente urbano. Além de revogar o Código Florestal, a proposta revoga o Decreto-Lei 1.413/75 e parte das leis 6.938/81, 9.605/98 e 9.985/00.
Segundo o relator, há um número excessivo de leis para regulamentar o uso dos recursos naturais, e esse fato, aliado a sucessivas mudanças nas normas, teria colocado boa parte dos imóveis rurais em situação de irregularidade.
Código "obsoleto" - Zonta argumenta que o atual Código Florestal, com mais de 40 anos, já se tornou obsoleto e inaplicável. O resultado seria um descontentamento geral tanto dos produtores rurais quanto dos ambientalistas.
Para o relator, o objetivo do anteprojeto é cumprir o artigo 225 da Constituição, que preconiza a proteção dos recursos naturais sem deixar de atender aos interesses econômicos do País, que tem 24% do seu PIB no agronegócio - setor responsável por 36% das exportações e por empregar 37% da força de trabalho.
Recentemente, o estado de Santa Catarina publicou um Código Ambiental com normas que contrariam a legislação federal. A Frente Parlamentar do Cooperativismo, presidida pelo deputado Zonta, apoia a proposta.
Mudanças - Entre as mudanças do anteprojeto da comissão em relação a outra proposta de código ambiental - o PL 5367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), está a inclusão, no texto, da fiscalização do uso dos recursos naturais e da proteção aos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas entre os princípios da Política Nacional de Meio Ambiente.
Para evitar a falta de continuidade em trabalhos de controle e fiscalização, o anteprojeto preserva o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
O anteprojeto estabelece o dia 31 de dezembro de 2008 como o limite para a manutenção de atividades em áreas de proteção permanente. Assim, as propriedades em atividade até essa data estariam protegidas mesmo quando localizadas em áreas de proteção, a não ser no caso de dano efetivo ao meio ambiente, comprovado por laudo de técnico habilitado.
O texto prevê que a conservação dos recursos naturais será considerada como uma responsabilidade compartilhada entre os ocupantes dos meios rural e urbano.
Consultas
A proposta estabelece ainda que as unidades de conservação precisarão do aval do Legislativo e só poderão ser criadas após a realização de consultas públicas.
Para estabelecer essas unidades, será preciso realizar estudos elaborados por equipe multidisciplinar, levando em conta não apenas aspectos ambientais, mas também sociais, econômicos, culturais e políticos e com a necessidade de pagamento de indenização no prazo de um ano, sem prorrogação.
Enquanto a regularização fundiária não houver ocorrido e a indenização não houver sido paga, os proprietários e legítimos possuidores terão o direito de permanecer usando o imóvel em unidade de conservação.
Além disso, as áreas de propriedades privadas incluídas no interior de unidades de conservação de proteção integral, mesmo sem uso, não poderão ser consideradas improdutivas enquanto não forem indenizadas.
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